São Paulo, terça, 24 de novembro de 1998

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CASO DINIZ
TJ julga hoje redução da pena pedida pelos sequestradores; juiz que deu primeira sentença defende diminuição
Penas devem ser revistas, dizem advogados

MALU GASPAR
da Reportagem Local

As sentenças aplicadas aos dez sequestradores do empresário Abílio Diniz deveriam ser revistas no julgamento de hoje, na opinião unânime dos advogados ouvidos pela Folha e do próprio juiz que os condenou em primeira instância.
Para esses advogados, as condenações definitivas, todas à pena máxima, tinham o objetivo de fazer do processo um exemplo para que não se cometessem mais sequestros e não consideraram o grau de culpa de cada um dos participantes no crime.
"Havia naquela época uma pressão muito grande da mídia e dentro do próprio Judiciário. Hoje, acho que essa pressão é bem menor e não acredito que os desembargadores que julgam o caso sejam influenciados por ela", diz o ex-juiz Roberto Caldeira Barioni, que julgou o caso em primeira instância, em 1990, e aplicou penas menores que as atuais.
O que o Tribunal de Justiça de São Paulo avalia hoje são os pedidos de redução e individualização das penas dos sequestradores.
Os dez desembargadores do tribunal poderão, por exemplo, reduzir as penas a ponto de colocar alguns deles em liberdade, o que acabaria com a greve de fome que já dura uma semana.
Em primeira instância, as condenações variaram de 8 a 15 anos, conforme a participação de cada um na ação. A defesa apelou e, na segunda instância, as penas aumentaram -para 26 e 28 anos. Foram aplicadas as penas máximas para os crimes de sequestro e formação de quadrilha, com dois anos a mais para os que teriam resistido à prisão.
O que os advogados de defesa dos presos pedem é que a pena seja individualizada e reduzida, com base no fato de que eles não poderiam ter sido condenados por formação de quadrilha.
"Na época, eu entendi que eles não formaram uma quadrilha, nos termos da lei, porque se fosse assim teriam de estar organizados para cometer vários crimes. Ainda hoje entendo assim", diz Barioni. Os desembargadores que decidiram, em segunda instância, pela pena máxima, não foram encontrados pela Folha.
O julgamento de hoje pode inclusive aplicar outras sentenças, diferentes das anteriores. Na opinião de Salomão Shecaira, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, a melhor solução para caso seria uma pena entre a primeira e a segunda. "A pena de cada um deveria corresponder à sua culpa no caso, o que não ocorreu. Uma decisão intermediária poderia reparar o erro do segundo julgamento", diz Shecaira.
Para os advogados Alberto Toron, Goffredo da Silva Teles e Jairo Fonseca, as penas devem ser reduzidas. Em geral, não se aplica pena máxima a réu primário.



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