|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUSTIÇA
STJ libera aborto de feto com anormalidade
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, concedeu ontem liminar que autoriza médicos de
Campinas (SP) a realizarem um
aborto porque o exame pré-natal
comprovou a hidranencefalia
(desenvolvimento anormal grave
do cérebro) do feto. Vidigal considerou que a gravidez colocaria em
risco a mãe, Michelly Christina de
Freitas, 23.
O Código Penal, de 1940, criminaliza o aborto e admite duas exceções: nos casos de gestação decorrente de estupro e se houver
risco de vida para a mãe. Mesmo
nessas hipóteses, os médicos freqüentemente se recusam a fazer o
procedimento por receio de processos com base no argumento do
direito constitucional à vida.
Michelly de Freitas já tinha tentado obter autorização para o
aborto na Justiça de Campinas e
no Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, mas as duas instâncias negaram o pedido. A Procuradoria da Assistência Judiciária
do Município de Campinas entrou com habeas corpus no STJ, e
Vidigal apreciou a liminar, no
plantão do recesso do tribunal.
Em sua decisão, Vidigal levou
em conta informações médicas de
que o feto não teria chance de sobreviver fora do útero e de que haveria risco à saúde da mãe, ainda
que apenas psicológico.
"Certo é que a gestação infrutífera ora impugnada trará riscos à
própria saúde da gestante, que
poderá sofrer por toda a sua vida
dos danos, senão os físicos, dos
prejuízos psicológicos advindos
do fato de carregar nove meses
criança em seu ventre fadada ao
fracasso", afirmou o ministro.
Em julho de 2004, uma liminar
do ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Marco Aurélio
de Mello liberou a interrupção da
gravidez nos casos de feto com
anencefalia, independentemente
de ordem judicial específica. A
decisão dele vigorou por 112 dias,
período em que enfrentou forte
pressão da Igreja Católica. Ela foi
derrubada pelo plenário do STF
em outubro porque a maioria dos
ministros considerou que não havia urgência para a sua concessão.
Em 2006, o STF deverá decidir
no mérito se as mães de fetos com
anencefalia podem fazer o aborto.
Texto Anterior: Ensino superior: PUC vai cortar 20% da folha até fevereiro Próximo Texto: Panorâmica - Vida por decreto: Prefeito "proíbe" morte em cidade do Rio Índice
|