São Paulo, sábado, 24 de dezembro de 2005

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JUSTIÇA

STJ libera aborto de feto com anormalidade

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, concedeu ontem liminar que autoriza médicos de Campinas (SP) a realizarem um aborto porque o exame pré-natal comprovou a hidranencefalia (desenvolvimento anormal grave do cérebro) do feto. Vidigal considerou que a gravidez colocaria em risco a mãe, Michelly Christina de Freitas, 23.
O Código Penal, de 1940, criminaliza o aborto e admite duas exceções: nos casos de gestação decorrente de estupro e se houver risco de vida para a mãe. Mesmo nessas hipóteses, os médicos freqüentemente se recusam a fazer o procedimento por receio de processos com base no argumento do direito constitucional à vida.
Michelly de Freitas já tinha tentado obter autorização para o aborto na Justiça de Campinas e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas as duas instâncias negaram o pedido. A Procuradoria da Assistência Judiciária do Município de Campinas entrou com habeas corpus no STJ, e Vidigal apreciou a liminar, no plantão do recesso do tribunal.
Em sua decisão, Vidigal levou em conta informações médicas de que o feto não teria chance de sobreviver fora do útero e de que haveria risco à saúde da mãe, ainda que apenas psicológico.
"Certo é que a gestação infrutífera ora impugnada trará riscos à própria saúde da gestante, que poderá sofrer por toda a sua vida dos danos, senão os físicos, dos prejuízos psicológicos advindos do fato de carregar nove meses criança em seu ventre fadada ao fracasso", afirmou o ministro.
Em julho de 2004, uma liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello liberou a interrupção da gravidez nos casos de feto com anencefalia, independentemente de ordem judicial específica. A decisão dele vigorou por 112 dias, período em que enfrentou forte pressão da Igreja Católica. Ela foi derrubada pelo plenário do STF em outubro porque a maioria dos ministros considerou que não havia urgência para a sua concessão.
Em 2006, o STF deverá decidir no mérito se as mães de fetos com anencefalia podem fazer o aborto.


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