São Paulo, quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

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Passageiro não é obrigado a aceitar troca de dia de vôo

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL

Em meio aos atrasos generalizados da companhia, a Gol tem proposto, segundo reclamações recebidas pelo Procon, alterações de itinerário e adiamento de dia e horário de vôos.
Especialistas e órgãos de defesa do consumidor, no entanto, dizem que o passageiro não é obrigado a aceitar a mudança.
Nesse cenário, que pode gerar aflição e transtornos como falta a compromissos e perda de diárias de hospedagem, é possível pedir indenização por danos morais e materiais em juizados especiais cíveis. É o que orientam Procon, Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e advogados de direito do consumidor.
"A Gol tem a obrigação de quem não cumpriu o contrato e tem de reparar o consumidor por isso. Existe aí uma responsabilidade objetiva, e se a empresa não conseguiu cumprir o serviço que ofertou, tem de responder por isso. O que não pode é deixar o prejuízo a cargo do passageiro e esperar que ele vá correr atrás", diz o advogado Vinícius Zwarg, especialista em relações de consumo.
"O consumidor não é obrigado a aceitar essa mudança. Se for prejudicado, pode receber indenização por danos morais. E também pode se recusar a ir e pedir para ser colocado em outro vôo", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora do Pro Teste e colunista da Folha.
O Procon orienta os passageiros que tiveram problemas com atraso e remarcação involuntária de itinerário de vôos a procurar o plantão judiciário dos juizados especiais cíveis. Como não tem poder de decisão, o Procon diz não poder obrigar a Gol e demais companhias a embarcar o passageiro que já tenha viagem comprada.
Ontem, a fundação notificou de forma preventiva a Gol pelos atrasos. O Procon confirmou ter recebido da empresa uma explicação sobre os problemas, mas disse que irá analisar seu conteúdo nos próximos dias. O Procon informou ainda que passageiros estão enfrentando dificuldades para reclamar dos serviços da Gol à própria empresa.
Segundo Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon, a companhia pode ser multada em até R$ 3,19 milhões num auto de infração por desobediência se não cumprir a notificação do órgão.
Caso não compareça, um processo administrativo é aberto e a Gol tem 15 dias para apresentar defesa antes da primeira decisão. Em caso de condenação, a empresa tem mais 15 dias para entrar com recurso. Se for mesmo multada, tem mais 30 dias para pagar o boleto. Se sonegar, é incluída na divida ativa, e, se não pagar, vai para execução judicial.
"A intenção não é punir a empresa, mas colher informações de interesse dos consumidores", diz Zuliani.
A orientação do Procon é a de que os consumidores guardem todos os comprovantes e anotem os números de protocolos de atendimento. A Gol não pode ainda, dizem Procon e Zwarg, cobrar a habitual taxa administrativa de 20% em casos de cancelamento de vôos feito por ela.


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