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Passageiro não é obrigado a aceitar troca de dia de vôo
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
Em meio aos atrasos generalizados da companhia, a Gol
tem proposto, segundo reclamações recebidas pelo Procon,
alterações de itinerário e adiamento de dia e horário de vôos.
Especialistas e órgãos de defesa do consumidor, no entanto, dizem que o passageiro não
é obrigado a aceitar a mudança.
Nesse cenário, que pode gerar aflição e transtornos como
falta a compromissos e perda
de diárias de hospedagem, é
possível pedir indenização por
danos morais e materiais em
juizados especiais cíveis. É o
que orientam Procon, Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e advogados de direito do consumidor.
"A Gol tem a obrigação de
quem não cumpriu o contrato e
tem de reparar o consumidor
por isso. Existe aí uma responsabilidade objetiva, e se a empresa não conseguiu cumprir o
serviço que ofertou, tem de responder por isso. O que não pode é deixar o prejuízo a cargo do
passageiro e esperar que ele vá
correr atrás", diz o advogado
Vinícius Zwarg, especialista em
relações de consumo.
"O consumidor não é obrigado a aceitar essa mudança. Se
for prejudicado, pode receber
indenização por danos morais.
E também pode se recusar a ir e
pedir para ser colocado em outro vôo", afirma Maria Inês
Dolci, coordenadora do Pro
Teste e colunista da Folha.
O Procon orienta os passageiros que tiveram problemas
com atraso e remarcação involuntária de itinerário de vôos a
procurar o plantão judiciário
dos juizados especiais cíveis.
Como não tem poder de decisão, o Procon diz não poder
obrigar a Gol e demais companhias a embarcar o passageiro
que já tenha viagem comprada.
Ontem, a fundação notificou
de forma preventiva a Gol pelos atrasos. O Procon confirmou ter recebido da empresa
uma explicação sobre os problemas, mas disse que irá analisar seu conteúdo nos próximos
dias. O Procon informou ainda
que passageiros estão enfrentando dificuldades para reclamar dos serviços da Gol à própria empresa.
Segundo Evandro Zuliani,
diretor de atendimento do Procon, a companhia pode ser
multada em até R$ 3,19 milhões num auto de infração por
desobediência se não cumprir a
notificação do órgão.
Caso não compareça, um
processo administrativo é
aberto e a Gol tem 15 dias para
apresentar defesa antes da primeira decisão. Em caso de condenação, a empresa tem mais
15 dias para entrar com recurso. Se for mesmo multada, tem
mais 30 dias para pagar o boleto. Se sonegar, é incluída na divida ativa, e, se não pagar, vai
para execução judicial.
"A intenção não é punir a
empresa, mas colher informações de interesse dos consumidores", diz Zuliani.
A orientação do Procon é a
de que os consumidores guardem todos os comprovantes e
anotem os números de protocolos de atendimento. A Gol
não pode ainda, dizem Procon
e Zwarg, cobrar a habitual taxa
administrativa de 20% em casos de cancelamento de vôos
feito por ela.
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