São Paulo, sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

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Para ministro do TST, bom senso define efetivo mínimo durante greve

SOFIA FERNANDES
DE BRASÍLIA

A lei diz que equipes de funcionários devem continuar trabalhando durante uma greve quando se trata de uma atividade essencial, como transporte coletivo, assistência médica, compensação bancária, controle do tráfego aéreo, telecomunicações.
Só que a lei não fala que percentual mínimo de trabalhadores deve ficar a postos para garantir a prestação de serviços indispensáveis e inadiáveis, ficando a cargo da Justiça essa definição.
De quarta-feira até agora, três índices foram determinados ou solicitados para a greve do setor aéreo. O Ministério da Defesa queria 90% de efetivo em ação; o TST (Tribunal Superior do Trabalho) acatou 80% até 2 de janeiro; e a Justiça Federal estabeleceu que está proibida a greve até 10 de janeiro.
Segundo o ministro do TST que assinou a liminar dos 80%, Milton de Moura França, o que vale nesse momento é o bom senso do magistrado. "Diante de uma greve que pode afetar o direito constitucional de locomoção em todo o país, decidimos por um percentual maior, sem prejuízo do exercício do direito de greve", afirmou.
Segundo Paulo Blair, professor da Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília), a prática dos tribunais é estabelecer mínimos de 30% a 80%, mas índices muito grandes podem enfraquecer as greves.
"Greve que não causa prejuízo é inócua", disse o professor. "A compreensão do tribunal pode levar ao esvaziamento da greve, provocando uma redução do impacto desse direito."
Como consequência, os trabalhadores perdem poder de pressão, e os consumidores, uma possível melhora na qualidade dos serviços e dos preços das tarifas de um mercado extremamente concentrado e pouco competitivo, defendeu Blair.
Para França, "a greve deve ser dirigida contra o empregador, não contra a sociedade". Sobre a sobreposição de decisões, o ministro afirmou que a única instância que decide sobre greve de serviços privados é a Justiça do Trabalho, e não a Justiça Federal.
A Justiça Federal do Distrito Federal, que proibiu a greve até dia 10, informou que as multas previstas serão aplicadas, mesmo que em caso de paralisação de 20%, mas não comentou a avaliação de França sobre a competência para julgar o caso.


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