São Paulo, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2000


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ADMINISTRAÇÃO
Sentença se refere a condenação por publicação de anúncios no caso do pagamento de precatórios
Tribunal de Justiça de SP "cassa" Pitta

Robson Ventura/Folha Imagem
O prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PTN), inicia roteiro de visitas às escolas de samba paulistas. Na manhã de ontem foi ver os preparativos da Vai-Vai. Hoje ele anuncia a cessãoi de um terreno para a Gaviões da Fiel


ROBERTO COSSO
da Reportagem Local

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou ontem sentença de primeira instância que condena o prefeito Celso Pitta (PTN) à perda do cargo e dos direitos políticos por oito anos.
É a primeira vez que uma condenação de Pitta é confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Em junho de 1998, a juíza Vera Lúcia Lorenzi Damaso, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, havia condenado Pitta por ter usado dinheiro público para pagar anúncio no qual se defende de acusações da CPI dos Precatórios.
O prefeito entrou com recurso, mas ontem a 4ª Câmara de Direito Público do tribunal manteve a sentença de primeira instância. Dois dos três juízes com direito a voto se manifestaram contra o prefeito. Mesmo que o terceiro desembargador seja favorável a Pitta, seu voto não vai alterar o resultado. O julgamento deve ocorrer na próxima quinta-feira.
Votaram contra o recurso do prefeito os desembargadores Aldemar Silva, que é relator da apelação, e Eduardo Braga, que é o revisor. O desembargador Brenno Marcondes, terceiro juiz, pediu vista para analisar melhor o caso.

Condenação
O prefeito havia sido condenado em primeira instância a devolver R$ 172.915,60 aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 346 mil, junto com os outros três réus.
Também foram condenados na ação o então secretário das Finanças José Antônio de Freitas (atual secretário da Administração), o então secretário do Planejamento Gilberto Kassab (hoje deputado federal) e o então assessor de imprensa Henrique Nunes.
Todos os réus também ficaram proibidos de fazer contratos com a prefeitura por prazos que variam de cinco a dez anos.
A ação havia sido movida pelo promotor Sérgio Turra Sobrane, da Promotoria da Cidadania do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Pitta foi condenado à perda do cargo outras duas vezes. A primeira, em dezembro de 97, pelo juiz Pedro Aurélio Pires Maríngolo, da 12ª Vara da Fazenda Pública, por irregularidades na negociação de títulos públicos para pagamento de precatórios.
A segunda foi em março de 98, pelo juiz Venício de Paula Salles, da 9ª Vara da Fazenda Pública, por emitir títulos para pagamentos de precatórios em montante superior ao permitido.
Em nenhum desses casos, a sentença chegou a ser confirmada no Tribunal de Justiça.

Alternativas do prefeito
O fato de o terceiro desembargador ter pedido vista não significa necessariamente que ele vá ser favorável ao prefeito. Nos recursos julgados pelo Tribunal de Justiça, o terceiro desembargador não é obrigado a ler os processos. Ele só lê quando pede vista, o que é comum ocorrer em casos de grande repercussão.
Caso o desembargador Brenno Marcondes dê um voto favorável ao recurso, o prefeito tem a possibilidade de entrar com um recurso chamado de "embargos infringentes" e pedir que outros dois desembargadores votem no processo, de modo que o resultado definitivo seja apoiado por pelo menos três desembargadores do tribunal paulista.
Depois disso, o prefeito paulistano poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.
Em regra, esses recursos não têm efeito suspensivo. Isso significa que a sentença do Tribunal de Justiça começa a valer quando for publicada no "Diário da Justiça", o que demora cerca de um mês após o julgamento.
Para tentar fazer com que os tribunais superiores dêem efeito suspensivo ao acórdão do Tribunal de Justiça, Pitta ainda pode entrar com uma medida cautelar.


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