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ANÁLISE
Defesa de legalização não é apologia
LUÍS FRANCISCO CARVALHO FILHO
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS
Lutar contra a lei faz parte do
jogo democrático. A defesa
da legalização do uso da maconha não se confunde com a
apologia do crime.
A liberdade de manifestação
do pensamento deveria prevalecer, mas liminares do Poder
Judiciário têm impedido passeatas nos últimos anos. Os
fundamentos destas decisões
são falaciosos e se apegam a detalhes linguísticos. Como os
manifestantes designam a manifestação como "marcha da
maconha" e não "marcha pela
legalização da maconha", a intenção de fazer apologia seria
nítida... Tenta-se proibir o próprio uso da palavra "maconha"
em cartazes e camisetas...
O Judiciário não se volta contra a divulgação de argumentos
de Estado: Fernando Henrique
Cardoso é a favor da legalização
da maconha por acreditar que
seria mais racional uma política de prevenção ao abuso, e
nem por isso o Ministério Público quer enquadrá-lo. O Judiciário se volta é contra aquele
que tem na satisfação individual o motivo do gesto político.
Fazer apologia significa enaltecer, exaltar. Como os argumentos para o livre consumo
da maconha também estão relacionados ao prazer, ou se
apoiam na crença de que a droga faz menos mal para a saúde
do que outras substâncias legais, como o álcool, ou de que é
possível o consumo da erva de
maneira a não causar dano ou
prejuízo para terceiras pessoas,
as autoridades costumam tratar estas manifestações como
se fosse um incentivo.
A aparente confusão entre o
que a lei tenta proibir (a apologia) e o que a Constituição procura garantir (a liberdade de
manifestação) não acontece em
relação ao aborto, por exemplo,
porque os argumentos em favor
da sua legalização são de outra
natureza. Não há quem defenda
a interrupção voluntária da gravidez como algo prazeroso ou
desejável... O aborto é tratado,
sempre, como uma intervenção
cirúrgica emocionalmente
traumática. Diferentemente, o
consumo da maconha, por
quem gosta de consumi-la, é
motivo de satisfação individual.
Mas o propósito do manifestante é o de dizer que ele quer
poder consumir maconha livremente e não o de estimular
outros ao uso. Não há apologia,
nem incitação.
O que não pode é a desobediência civil -ainda que o método possa ser eficaz para derrubar proibições. É que também faz parte das regras do jogo
que o Estado faça cumprir a lei
em vigor. Quem se manifestar
pela legalização do consumo da
maconha, consumindo-a diante dos policiais, pode ser responsabilizado criminalmente.
Quando proíbe manifestações públicas a favor da maconha, o Poder Judiciário mostra
um viés obscurantista. Proíbe
de antemão, como se a passeata
fosse, por si só, um perigo... É
censura prévia. A mesma censura prévia que de vez em
quando alguns juízes brasileiros tentam impor aos jornais.
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