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Câmara proíbe aluno de cursar duas faculdades públicas ao mesmo tempo
JOHANNA NUBLAT
ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados
aprovou um projeto de lei que
proíbe alunos de fazer, ao mesmo tempo, dois cursos de graduação em faculdades públicas
diferentes ou de fazer dois cursos na mesma instituição.
A redação final do projeto foi
aprovada ontem. Ele segue para o Senado e, se aprovado, para
sanção do presidente da República. A restrição não vale para
alunos que já estão matriculados em dois cursos.
A ideia por trás do projeto é
que há poucas vagas no ensino
público superior e seria injusto
que um mesmo aluno ocupasse
duas vagas. "Tem gente que,
além de ter o privilégio de estar
na universidade pública, toma
conta de duas vagas", diz o autor da proposta, deputado
Maurício Rands (PT-PE).
Segundo o texto, ao constatar
que o aluno está matriculado
em outra faculdade pública, a
instituição deve dar cinco dias
para que ele escolha em qual
dos cursos quer ficar. Se não se
manifestar, a matrícula mais
antiga será cancelada. Se a duplicidade for detectada na mesma instituição e o aluno não se
posicionar, é a mais recente
que deve ser cancelada.
Em todos os casos consultados pela Folha, a universidade
pública já proíbe a dupla matrícula na mesma instituição. Mas
só na USP, Unesp e Unicamp é
proibido estudar simultaneamente em outra faculdade pública. Essas escolas fizeram
acordo no qual, todo ano, compartilham a lista de aprovados.
O texto aprovado não estipula como seria feita a fiscalização. Hoje não há lista com nomes de todos os universitários
e instituições nas quais estão
matriculados. Isso será feito a
partir deste ano no censo do
ensino superior pelo Inep, autarquia ligada ao MEC. Porém,
não há previsão de que o cadastro possa ser utilizado para a
fiscalização da dupla matrícula.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) poderá entrar
com uma ação no Supremo Tribunal Federal caso o projeto
seja aprovado. Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da ordem, Marcus Vinícius Coelho, proibir que o
aluno curse duas universidades
públicas "soa a inconstitucionalidade", pois impede que os
indivíduos exerçam suas competências. Os alunos também
poderão ir à Justiça, disse ele.
Colaborou TALITA BEDINELLI, da Reportagem Local
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