São Paulo, quarta-feira, 25 de maio de 2011 |
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Prescrição do crime ocorreria daqui a 5 anos DE SÃO PAULO O tempo era um importante aliado do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves. Caso a decisão do STF demorasse a ser emitida, ele poderia contar com o benefício da prescrição de sua condenação em 2016. Segundo o Código Penal, quando alguém é condenado a mais de 12 anos de prisão, o tempo de prescrição é de 20 anos contabilizado a partir da condenação-que no caso dele foi em 2006. Para quem ultrapassa os 70 anos de idade, no entanto, o tempo de prescrição da pena é reduzido pela metade, (de 20 para dez anos). Se comprovar que tem problemas de saúde, Pimenta Neves poderá conseguir benefícios como a prisão domiciliar, mas isso não caberá ao STF decidir. Como ficou preso de setembro de 2000 a março de 2001, seis meses serão descontados de sua pena. Texto Anterior: Outro lado: Jornalista agiu sob forte emoção, sustenta defesa Próximo Texto: Antonio Prata: Eu, ela e o Keith Índice | Comunicar Erros |
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