São Paulo, sexta-feira, 25 de junho de 2004

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JUSTIÇA

Liminar poderá ser alterada

McDonald's deverá ter dados em embalagens

THIAGO GUIMARÃES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

Liminar concedida pela Justiça Federal em Minas Gerais determina que a rede de lanchonetes McDonald's passe a veicular informações nutricionais nas embalagens de seus alimentos.
O despacho, publicado ontem, resulta de uma ação movida no mês passado pelo Ministério Público Federal. A liminar pode ser alterada, já que ainda ocorrerá o julgamento do mérito.
O juiz José Batista Ribeiro concedeu 20 dias úteis a partir da intimação para que o McDonald's cumpra a decisão em todo o país, sob risco de multa de R$ 500 por produto vendido. Para o Ministério Público, a rede não cumpre resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre rotulagem nutricional e o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor -sobre riscos à saúde e à segurança do consumidor.
A McDonald's não havia se manifestado até a conclusão desta edição. No processo, a rede informa que as normas da Anvisa não se aplicam a ela porque alcançam só os alimentos preparados e embalados na ausência do cliente.
A empresa teria optado por divulgar o teor nutricional na internet e em um guia nas lanchonetes.


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