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Sem liminar, centros impedem doação feita por gay
Justiça Federal havia determinado a proibição de questões relacionadas à orientação sexual na hora de doar sangue
Segundo TRF, evidências científicas mostram que testes laboratoriais não são suficientes para conter transmissão de doenças
JOSÉ EDUARDO RONDON
DA AGÊNCIA FOLHA
O Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, em Brasília, determinou o cancelamento de uma
liminar da Justiça Federal do
Piauí que havia proibido os hemocentros do país de realizarem questionamentos relacionados à orientação sexual de
doadores de sangue.
A decisão -a qual cabe recurso- da desembargadora federal Isabel Gallotti acatou pedido da Anvisa (Agência Nacional
de Vigilância Sanitária) e deve
ser publicada hoje.
"A Anvisa apresentou evidências científicas que comprovam que apenas testes laboratoriais não são suficientes para eliminação da possibilidade
de transmissão de doenças infecciosas, sendo a entrevista
necessária como um reforço",
informa a decisão do TRF.
Segundo a liminar, a decisão
de suspender cautelarmente a
execução de ato normativo federal sob o argumento de inconstitucionalidade compete
ao Supremo Tribunal Federal.
No dia 27 de julho, o juiz
Márcio Braga Magalhães, da 2ª
Vara Federal do Piauí, ordenou
que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinasse a
todos os hemocentros do país
que não realizassem questionamentos que levassem à identificação da opção sexual de doadores durante entrevistas que
antecedem as coletas.
A decisão ocorreu após o Ministério Público Federal do
Piauí entrar com uma ação na
Justiça em que classificou como "discriminatória" a norma
da agência que regulamenta as
condições para que uma pessoa
doe seu sangue.
Pela resolução 153/2004 não
têm condições seguras para
doar sangue por um ano "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e ou
as parceiras sexuais destes" em
um prazo de 12 meses antes da
coleta do material.
A Anvisa enviou, no dia 4 de
agosto, comunicado à Coordenação da Política Nacional de
Sangue e Hemoderivados do
Ministério da Saúde para que
os hemocentros fossem orientados a suspender os questionamentos relacionados à opção
sexual do doador.
O procurador da República
no Piauí Tranvanvan Feitosa
disse que a decisão da desembargadora federal "não evolui
na questão ao respeito da dignidade da pessoa humana".
Ele declarou que o Ministério Público Federal deve recorrer assim que oficialmente receber uma notificação. "A idéia
é recorrer. A gente respeita,
mas na nossa visão a norma [da
Anvisa] é absolutamente discriminatória."
A Anvisa disse, por meio de
sua assessoria de imprensa que
já havia informado a coordenação nacional para que os questionamentos voltassem a ser
realizados.
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