São Paulo, terça-feira, 25 de agosto de 2009

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Familiares de vítimas de avião da TAM são derrotados nos EUA

Justiça norte-americana decidiu que não há razão para o caso do acidente de 2007 ser julgado no país

PEDRO DIAS LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

Os familiares de 77 vítimas do acidente com o Airbus da TAM em São Paulo, em julho de 2007, sofreram uma derrota na Justiça dos EUA. A juíza Marcia Cooke decidiu na sexta que as famílias não podem processar a companhia aérea nem a Airbus, fabricante do avião, nem nenhuma das outras partes envolvidas, na Justiça do país, porque só uma das vítimas tinha nacionalidade norte-americana e porque a maioria das provas está no Brasil.
"O fardo aqui, tanto para o tribunal quanto para os jurados, seria enorme, apesar de os Estados Unidos e a Flórida terem uma conexão apenas tangencial com o caso, comparado com o interesse claramente mais forte do Brasil", escreveu a juíza em sua decisão.
As indenizações na Justiça dos Estados Unidos costumam ser maiores que em outros países, o que motiva vítimas a buscarem também algum tipo de compensação lá fora, dizem advogados que costumam atuar nesse tipo de causa.
A decisão não altera a situação das indenizações no Brasil, onde 191 das 199 famílias de vítimas do acidente já tinham chegado a um acordo com a TAM. Os valores dos acordos não foram revelados.
O presidente da Associação de Parentes e Amigos das Vítimas do Voo TAM JJ-3054, Dario Socott, foi informado da decisão da juíza pela Folha e afirmou que a questão das indenizações é "particular e privada de cada família".

Decisões contrárias
Essa é a segunda decisão contrária a vítimas brasileiras na Justiça dos Estados Unidos. Em julho do ano passado, um juiz de Nova York já havia negado às famílias dos mortos no acidente com o voo 1907 da Gol o direito de recorrer à Justiça norte-americana.
A nova decisão é potencialmente prejudicial às famílias das vítimas de outro acidente aéreo com vítimas brasileiras, o do voo da Air France que seguia do Rio para Paris. Alguns parentes já tinham manifestado a intenção de processar a companhia aérea fora do país.


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