São Paulo, segunda-feira, 25 de setembro de 2000

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OUTRO LADO

Devedor pode ser episódico ou contumaz

ESPECIAL PARA A FOLHA

A Serasa alega que suas atividades são legítimas e legais. Em sua defesa, a empresa diz que pessoas consideradas inadimplentes episódicos, se questionarem o débito na Justiça, não devem ter seus nomes negativados. Mas defende a inclusão no cadastro negativo dos nomes de devedores contumazes.
O juiz rejeitou esse argumento dizendo que a avaliação de ser o devedor episódico ou contumaz não pode ser feita unilateralmente pela Serasa.
Nas declarações prestadas ao Ministério Público Federal, a Serasa informa que, ao tomar conhecimento de que o devedor está em litígio judicial com o credor, anota, ao pé da informação da dívida, que o débito está sub judice. A empresa informa ainda que, quando se trata de exclusão do cadastro, o comando de baixa é feito pela instituição credora.
O Banco Central alega que não possui a atribuição de fiscalizar cadastros de inadimplentes, mas que não vislumbra nada de ilegal na existência da Serasa. E acrescenta que a instituição não está entre aquelas sujeitas à sua ação direta.


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