|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
OUTRO LADO
Devedor pode ser episódico ou contumaz
ESPECIAL PARA A FOLHA
A Serasa alega que suas atividades são legítimas e legais. Em
sua defesa, a empresa diz que
pessoas consideradas inadimplentes episódicos, se questionarem o débito na Justiça, não
devem ter seus nomes negativados. Mas defende a inclusão
no cadastro negativo dos nomes de devedores contumazes.
O juiz rejeitou esse argumento dizendo que a avaliação de
ser o devedor episódico ou
contumaz não pode ser feita
unilateralmente pela Serasa.
Nas declarações prestadas ao
Ministério Público Federal, a
Serasa informa que, ao tomar
conhecimento de que o devedor está em litígio judicial com
o credor, anota, ao pé da informação da dívida, que o débito
está sub judice. A empresa informa ainda que, quando se
trata de exclusão do cadastro, o
comando de baixa é feito pela
instituição credora.
O Banco Central alega que
não possui a atribuição de fiscalizar cadastros de inadimplentes, mas que não vislumbra nada de ilegal na existência
da Serasa. E acrescenta que a
instituição não está entre aquelas sujeitas à sua ação direta.
Texto Anterior: Consumo - Eunice Nunes: Serasa é obrigada a ignorar dívida em juízo Próximo Texto: Cliente processa banco por erro Índice
|