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Decreto proíbe veículos fretados na área central
DA REPORTAGEM LOCAL
Ônibus fretados estão proibidos de estacionar em vias públicas e de trafegar na região central de São Paulo, por determinação da prefeitura.
Segundo decreto que entrou em vigor ontem, somente empresas
cadastradas, com mais de um veículo, poderão exercer a atividade
de fretamento municipal e intermunicipal. As empresas têm prazo de 90 dias para se cadastrar.
Não poderão ser utilizados ônibus com tempo de operação superior a 15 anos -para os demais veículos, o limite é de oito anos.
Os fretados também ficam proibidos de parar em pontos de ônibus
e devem ganhar pontos próprios.
De acordo com estimativas do
Transfretur (sindicato das empresas de transporte de passageiros
por fretamento), cerca de 7.000
veículos de fretamento circulam
na cidade, realizando cerca de 550
mil embarques por dia.
Desse mercado, cerca de 60%
seria de veículos contratados por
empresas para transportar funcionários, e 40%, de ônibus contratados por associações de moradores para substituir o transporte
público.
"A preocupação era que os clandestinos do transporte urbano
migrassem para o fretamento. A
regulamentação é um avanço,
mas tem problemas", disse o presidente do Transfretur, Jorge Miguel dos Santos.
Ele criticou a proibição de circular no centro, o que só será possível em casos especiais, com autorização da secretaria. "Além de
atrapalhar o turismo, isso vai levar mais carros para o centro."
Para o secretário municipal de Transportes, Carlos Alberto Zarattini, com o cadastramento haverá mais controle sobre o setor. "Hoje os ônibus ficam largados em praças e avenidas. Agora o empresário precisará ter um local para estacionar." (BRUNO LIMA)
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