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Lei obriga escolas do RJ a notificarem "bullying"
Informação terá de ser passada à polícia
DO RIO
Escolas públicas e particulares do Estado do Rio agora
são obrigadas a notificar a
polícia e o Conselho Tutelar
dos casos de bullying e de
violência contra crianças e
adolescentes.
A lei foi sancionada pelo
governador Sérgio Cabral
(PMDB) e publicada no "Diário Oficial" do Estado na terça, quando entrou em vigor.
As instituições que descumprirem a norma estão sujeitas a multa de três a 20 salários mínimos -pena que
consta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .
A nova lei estendeu para
as escolas a obrigatoriedade
de hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde notificarem a polícia e o Conselho Tutelar dos casos de
agressões contra menores.
Para o deputado estadual
André Corrêa (PPS), autor do
projeto, esses casos, sobretudo os de violência sexual e
psicológica, não chegam aos
estabelecimentos de saúde.
"Os estabelecimentos educacionais, dotados de equipes multi-profissionais, estão capacitados a detectar os
casos objeto deste projeto",
diz Corrêa no projeto.
Segundo a Secretaria de
Estado de Educação do Rio,
por orientação da Subsecretaria de Gestão de Rede e de
Ensino, as direções escolares
já adotam os procedimentos,
previstos na lei.
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