São Paulo, sábado, 25 de setembro de 2010

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Lei obriga escolas do RJ a notificarem "bullying"

Informação terá de ser passada à polícia

DO RIO

Escolas públicas e particulares do Estado do Rio agora são obrigadas a notificar a polícia e o Conselho Tutelar dos casos de bullying e de violência contra crianças e adolescentes.
A lei foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) e publicada no "Diário Oficial" do Estado na terça, quando entrou em vigor.
As instituições que descumprirem a norma estão sujeitas a multa de três a 20 salários mínimos -pena que consta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .
A nova lei estendeu para as escolas a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde notificarem a polícia e o Conselho Tutelar dos casos de agressões contra menores.
Para o deputado estadual André Corrêa (PPS), autor do projeto, esses casos, sobretudo os de violência sexual e psicológica, não chegam aos estabelecimentos de saúde.
"Os estabelecimentos educacionais, dotados de equipes multi-profissionais, estão capacitados a detectar os casos objeto deste projeto", diz Corrêa no projeto.
Segundo a Secretaria de Estado de Educação do Rio, por orientação da Subsecretaria de Gestão de Rede e de Ensino, as direções escolares já adotam os procedimentos, previstos na lei.


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