São Paulo, quinta-feira, 25 de outubro de 2007

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Kassab proíbe distribuir jornal no semáforo

Em outros pontos, o jornal precisará ter, no mínimo, 80% de "matérias jornalísticas", segundo lei sancionada pelo prefeito

Multa será de R$ 5.000; presidente da empresa que edita a "Gazeta de Santo Amaro" diz que lei "acaba com os jornais pequenos"

EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma lei municipal sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) na semana passada proíbe a distribuição gratuita de panfletos, folhetos e até jornais nas ruas de São Paulo.
Nas esquinas com semáforos, a proibição é total. Em outros pontos, o jornal precisará ter, no mínimo, 80% de "matérias jornalísticas", de acordo com o texto da lei, para ser distribuído gratuitamente -percentual que pode inviabilizar a maioria dos jornais de bairro, que costumam ter mais da metade de seu espaço ocupado com propaganda.
A multa para quem desrespeitar a medida é de R$ 5.000. A distribuição de panfletos é proibida desde 2002, mas a multa até então era de R$ 500.
As novas regras foram incluídas, a pedido de Kassab, no projeto de lei que criou o programa municipal de parcerias público-privadas. A Câmara aprovou o projeto no dia 9 de outubro e a lei foi sancionada e publicada no "Diário Oficial" da Cidade na semana passada.
O tema foi incluído em projeto de assunto tão diferente por causa da pressa que o governo tinha em aprovar a medida.
"O Netinho [José Police Neto, PSDB, líder do governo na Câmara] me disse que havia essa possibilidade, que haveria um substitutivo na lei das PPPs em acordo com todos os líderes, e eu disse que poderia ser feito", afirmou Kassab.
Se não fosse dessa forma, o prefeito teria de enviar um projeto de lei que precisaria tramitar por todas as comissões da Câmara antes de ir a plenário, o que poderia demorar meses.
Ainda não está claro quem deverá fiscalizar a lei -se os fiscais das subprefeituras ou do Limpurb (Departamento de Limpeza Urbana). A Secretaria das Subprefeituras afirmou que está preparando uma minuta de regulamentação da lei que atribui aos dois órgãos a competência para fiscalizar.
Para Armando da Silva Prado Netto, presidente da empresa que edita a "Gazeta de Santo Amaro" e outros três jornais de bairro distribuídos na zona sul, as novas regras "acabam com os jornais pequenos".
De acordo com ele, os jornais de bairro atualmente têm entre 60% e 70% de publicidade e o restante é preenchido por matérias jornalísticas.
"Antigamente era meio a meio, mas como os custos subiram muito, você acaba sacrificando a matéria jornalística, quando deveria ser o contrário", afirmou Prado Netto. Ele disse que os jornais de bairro raramente são distribuídos nos semáforos, mas a entrega nas ruas, com distribuição de casa em casa, é fundamental.
Cláudio Zorzett, diretor comercial do jornal "Destak", criticou a medida. Ele disse que a Constituição e a Lei de Imprensa proíbem a imposição de restrições à liberdade de expressão do pensamento e de informação. "Ao criar regras para a proporção de conteúdo editorial que os jornais gratuitos devem observar e definição de onde os jornais podem ou não ser distribuídos, a lei municipal entra em conflito com as garantias constitucionais e infra-constitucionais de liberdade de imprensa", afirmou Zorzett.
A Folha procurou a Ajorb (Associação dos Jornais e Revistas de Bairro de São Paulo), mas não conseguiu contato com seu presidente, Egydio Coelho. Também foram procurados os jornais "Metro" e "MetroNews", todos distribuídos gratuitamente nas ruas, mas não houve resposta.


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