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Kassab proíbe distribuir jornal no semáforo
Em outros pontos, o jornal precisará ter, no mínimo, 80% de "matérias jornalísticas", segundo lei sancionada pelo prefeito
Multa será de R$ 5.000; presidente da empresa que edita a "Gazeta de Santo Amaro" diz que lei "acaba com os jornais pequenos"
EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma lei municipal sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) na semana passada
proíbe a distribuição gratuita
de panfletos, folhetos e até jornais nas ruas de São Paulo.
Nas esquinas com semáforos,
a proibição é total. Em outros
pontos, o jornal precisará ter,
no mínimo, 80% de "matérias
jornalísticas", de acordo com o
texto da lei, para ser distribuído
gratuitamente -percentual
que pode inviabilizar a maioria
dos jornais de bairro, que costumam ter mais da metade de
seu espaço ocupado com propaganda.
A multa para quem desrespeitar a medida é de R$ 5.000.
A distribuição de panfletos é
proibida desde 2002, mas a
multa até então era de R$ 500.
As novas regras foram incluídas, a pedido de Kassab, no projeto de lei que criou o programa
municipal de parcerias público-privadas. A Câmara aprovou
o projeto no dia 9 de outubro e a
lei foi sancionada e publicada
no "Diário Oficial" da Cidade
na semana passada.
O tema foi incluído em projeto de assunto tão diferente por
causa da pressa que o governo
tinha em aprovar a medida.
"O Netinho [José Police Neto, PSDB, líder do governo na
Câmara] me disse que havia essa possibilidade, que haveria
um substitutivo na lei das PPPs
em acordo com todos os líderes, e eu disse que poderia ser
feito", afirmou Kassab.
Se não fosse dessa forma, o
prefeito teria de enviar um projeto de lei que precisaria tramitar por todas as comissões da
Câmara antes de ir a plenário, o
que poderia demorar meses.
Ainda não está claro quem
deverá fiscalizar a lei -se os fiscais das subprefeituras ou do
Limpurb (Departamento de
Limpeza Urbana). A Secretaria
das Subprefeituras afirmou
que está preparando uma minuta de regulamentação da lei
que atribui aos dois órgãos a
competência para fiscalizar.
Para Armando da Silva Prado
Netto, presidente da empresa
que edita a "Gazeta de Santo
Amaro" e outros três jornais de
bairro distribuídos na zona sul,
as novas regras "acabam com
os jornais pequenos".
De acordo com ele, os jornais
de bairro atualmente têm entre
60% e 70% de publicidade e o
restante é preenchido por matérias jornalísticas.
"Antigamente era meio a
meio, mas como os custos subiram muito, você acaba sacrificando a matéria jornalística,
quando deveria ser o contrário", afirmou Prado Netto. Ele
disse que os jornais de bairro
raramente são distribuídos nos
semáforos, mas a entrega nas
ruas, com distribuição de casa
em casa, é fundamental.
Cláudio Zorzett, diretor comercial do jornal "Destak", criticou a medida. Ele disse que a
Constituição e a Lei de Imprensa proíbem a imposição de restrições à liberdade de expressão do pensamento e de informação. "Ao criar regras para a
proporção de conteúdo editorial que os jornais gratuitos devem observar e definição de onde os jornais podem ou não ser
distribuídos, a lei municipal entra em conflito com as garantias constitucionais e infra-constitucionais de liberdade de
imprensa", afirmou Zorzett.
A Folha procurou a Ajorb
(Associação dos Jornais e Revistas de Bairro de São Paulo),
mas não conseguiu contato
com seu presidente, Egydio
Coelho. Também foram procurados os jornais "Metro" e
"MetroNews", todos distribuídos gratuitamente nas ruas,
mas não houve resposta.
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