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CONSUMO
INUNDAÇÕES
Em casos específicos, responsabilidade por perdas pode ser atribuída a motorista imprudente ou à prefeitura
Seguro tem de cobrir danos por enchente
EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA
Chegaram as primeiras chuvas e
com elas as enchentes e as inevitáveis perguntas: o que fazer para
diminuir o prejuízo?
Não há uma única resposta nem
uma única forma para resolver os
problemas. Quem tem seguro fica
menos vulnerável à perda, mas
não passa incólume pela situação.
O seguro pode proteger seu veículo e sua casa. Mas o alcance da
proteção depende da apólice que
você adquiriu. Para os automóveis, o seguro costuma cobrir danos causados por alagamento.
"Desde que o segurado não tenha incorrido no chamado agravamento de risco. Por exemplo, o
lugar estava cheio de água e ele
forçou a passagem", adverte o advogado Clóvis Cavalcanti.
Segundo Cavalcanti, as seguradoras costumam investigar as circunstâncias em que o carro ficou
alagado. Se concluírem que o segurado forçou a barra, não pagam. Nesse caso, só resta recorrer
à Justiça e tentar provar que não
houve comportamento de risco.
Alexandre Oliveira, técnico de
assuntos financeiros do Procon/
SP, informa que o pedido de cobertura de sinistro (acidente coberto pelo seguro) deve ser apresentado por escrito à seguradora.
A Susep (Superintendência dos
Seguros Privados) fixou o prazo
de 30 dias para a companhia de
seguros pagar ou rejeitar o pedido, devendo comunicar formalmente sua decisão ao segurado.
Se a seguradora se recusar a indenizar o segurado, ele tem um
ano para entrar com ação judicial.
"No caso de enchentes em São
Paulo não é difícil demonstrar
que o consumidor não deu causa
ao problema. É só instruir o processo com reportagens e fotos de
jornais e revistas", avalia o técnico
do Procon/SP.
A companhia sempre faz uma
perícia para avaliar a amplitude
do dano. Se o prejuízo superar
75% do valor segurado, ocorre
perda total. Menos do que 75%,
manda consertar o automóvel.
De qualquer forma, o consumidor terá de desembolsar a franquia do seguro. Isso muda a partir
de 9 de fevereiro de 2001, quando
o segurado não terá mais de pagar
a franquia se houver perda total.
Outra perda do consumidor será a do bônus dado pelas seguradoras quando da renovação anual
do seguro, que só é concedida se
não houver sinistro. Na primeira
renovação, esse bônus equivale a
um desconto de 10% do preço total do seguro. Daí, a cada ano, ele
sobe 5% até o limite de 30%.
"A enchente leva à perda total
do bônus na primeira renovação.
Para quem já vinha acumulando
bônus, a perda é de 5%", informa
Leoncio de Arruda, presidente da
Federação Nacional dos Corretores de Seguros.
Se o automóvel estava em estacionamento pago ou de estabelecimento comercial, como supermercado, existe a responsabilidade da empresa, informa Sonia
Amaro, do Procon/SP.
"O consumidor põe o carro no
estacionamento para ter segurança. Portanto, o estabelecimento
deve ressarcir o prejuízo que tenha havido", afirma. O mesmo
acontece se o veículo estiver numa oficina para conserto e lá for
atingido pela inundação: a oficina
responde pelos danos.
A advogada Marli Sampaio, da
Comissão do Consumidor da
OAB/SP, diz que, se a enchente
decorre do mau serviço de limpeza municipal, a prefeitura é responsável e pode ser acionada pelos prejudicados.
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