São Paulo, segunda-feira, 25 de dezembro de 2000

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CONSUMO

INUNDAÇÕES

Em casos específicos, responsabilidade por perdas pode ser atribuída a motorista imprudente ou à prefeitura

Seguro tem de cobrir danos por enchente



EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Chegaram as primeiras chuvas e com elas as enchentes e as inevitáveis perguntas: o que fazer para diminuir o prejuízo?
Não há uma única resposta nem uma única forma para resolver os problemas. Quem tem seguro fica menos vulnerável à perda, mas não passa incólume pela situação.
O seguro pode proteger seu veículo e sua casa. Mas o alcance da proteção depende da apólice que você adquiriu. Para os automóveis, o seguro costuma cobrir danos causados por alagamento.
"Desde que o segurado não tenha incorrido no chamado agravamento de risco. Por exemplo, o lugar estava cheio de água e ele forçou a passagem", adverte o advogado Clóvis Cavalcanti.
Segundo Cavalcanti, as seguradoras costumam investigar as circunstâncias em que o carro ficou alagado. Se concluírem que o segurado forçou a barra, não pagam. Nesse caso, só resta recorrer à Justiça e tentar provar que não houve comportamento de risco.
Alexandre Oliveira, técnico de assuntos financeiros do Procon/ SP, informa que o pedido de cobertura de sinistro (acidente coberto pelo seguro) deve ser apresentado por escrito à seguradora.
A Susep (Superintendência dos Seguros Privados) fixou o prazo de 30 dias para a companhia de seguros pagar ou rejeitar o pedido, devendo comunicar formalmente sua decisão ao segurado.
Se a seguradora se recusar a indenizar o segurado, ele tem um ano para entrar com ação judicial. "No caso de enchentes em São Paulo não é difícil demonstrar que o consumidor não deu causa ao problema. É só instruir o processo com reportagens e fotos de jornais e revistas", avalia o técnico do Procon/SP.
A companhia sempre faz uma perícia para avaliar a amplitude do dano. Se o prejuízo superar 75% do valor segurado, ocorre perda total. Menos do que 75%, manda consertar o automóvel.
De qualquer forma, o consumidor terá de desembolsar a franquia do seguro. Isso muda a partir de 9 de fevereiro de 2001, quando o segurado não terá mais de pagar a franquia se houver perda total.
Outra perda do consumidor será a do bônus dado pelas seguradoras quando da renovação anual do seguro, que só é concedida se não houver sinistro. Na primeira renovação, esse bônus equivale a um desconto de 10% do preço total do seguro. Daí, a cada ano, ele sobe 5% até o limite de 30%.
"A enchente leva à perda total do bônus na primeira renovação. Para quem já vinha acumulando bônus, a perda é de 5%", informa Leoncio de Arruda, presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros.
Se o automóvel estava em estacionamento pago ou de estabelecimento comercial, como supermercado, existe a responsabilidade da empresa, informa Sonia Amaro, do Procon/SP.
"O consumidor põe o carro no estacionamento para ter segurança. Portanto, o estabelecimento deve ressarcir o prejuízo que tenha havido", afirma. O mesmo acontece se o veículo estiver numa oficina para conserto e lá for atingido pela inundação: a oficina responde pelos danos.
A advogada Marli Sampaio, da Comissão do Consumidor da OAB/SP, diz que, se a enchente decorre do mau serviço de limpeza municipal, a prefeitura é responsável e pode ser acionada pelos prejudicados.


Texto Anterior: Estradas: Fuja do trânsito voltando na hora certa
Próximo Texto: Clientes reclamam de estacionamento
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.