São Paulo, quinta-feira, 26 de abril de 2007

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CRISE AÉREA

TAM indenizará passageira por overbooking

DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de São Paulo determinou nesta semana que a TAM indenize em R$ 12 mil a passageira Maria Fernanda Gayoso Neves por prejuízos decorrentes da prática de overbooking , no ano passado. Cabe recurso da decisão de primeira instância.
A TAM diz que não comenta o caso por ainda não ter sido notificada da decisão pela Justiça.
Decisões judiciais recentes em três Estados condenaram a TAM a pagar indenizações em até R$ 15 mil por danos morais a passageiros que perderam vôos porque a companhia vendeu mais passagens do que assentos.
No Rio Grande do Sul, dois passageiros deverão receber R$ 7.600, cada um, por decisão do Tribunal de Justiça gaúcho.
(VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO)


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