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Ação aponta abuso em lista de devedor
Promotoria tenta evitar que órgãos como SCPC negativem consumidor que não deve ou desconhece dívida
Ministério Público pede que alvo de cobrança receba carta registrada informando que terá
o nome incluído em lista
MÁRCIO PINHO
DE SÃO PAULO
O Ministério Público de
São Paulo entrou na Justiça
contra a Serasa e o SCPC,
duas das principais listas de
devedores, tentando evitar
que o nome do consumidor
fique sujo em vão.
Hoje, vários consumidores
ficam com o nome sujo mesmo com as dívidas pagas ou
prescritas e ficam impossibilitados de obter crédito. Depois, processam os órgãos
responsáveis pelas listas por
danos morais e materiais.
Apenas no Tribunal de
Justiça de São Paulo, mais de
13 mil casos são encontrados
em uma busca combinada
das palavras "dano" e
"SCPC" (Serviço Central de
Proteção ao Crédito).
Para evitar isso, a Promotoria do Consumidor quer
que a Serasa Experian e a Associação Comercial de São
Paulo, que administram essas listas, mandem cartas registradas avisando os consumidores que poderão ter o nome sujo.
A desobediência renderia
multa de R$ 10 mil.
O Ministério Público pede
ainda que essas associações
deem prazo de dez dias para
o consumidor se defender.
DIREITO DE DEFESA
A Serasa e a ACSP afirmam
que já mandam cartas e dão
prazos, seguindo o que determina o Código de Defesa do
Consumidor.
As cartas, porém, podem
extraviar, ser mandadas a
um endereço errado ou chegar quando o consumidor está viajando.
"O importante é garantir o
direito de defesa", afirma o
promotor João Lopes. Segundo ele, os órgãos acabaram
virando um "tribunal inquisitorial que decreta a morte
civil da pessoa, banindo-a do
mercado de consumo".
A ação da Promotoria tenta ainda proteger vítimas de
golpes, cujos números de documentos foram usados por
outros. Ou ainda pessoas que
têm dívidas antigas, cobradas de forma irregular.
DÍVIDA VENCIDA
O consumidor Ricardo
Cardoso, 48, morador de
Bauru (SP), é um dos que se
consideram vítimas. Ele
"descobriu" seu nome na Serasa ao tentar fazer o cartão
de uma loja no início do ano.
O motivo: um cheque de
R$ 35,80 que passou em 1999
em um supermercado que foi
vendido em seguida.
O valor não foi debitado à
época, e o cheque foi comprado por uma empresa de
recuperação de ativos.
É agora cobrado em cartório no Rio de Janeiro.
Cardoso diz que o cheque
está prescrito. Sua principal
reclamação, contudo, é em
relação à Serasa, a qual processa em razão do constrangimento de entrar na lista e
não ter sido informado.
FÉ PÚBLICA
A Serasa diz que inclui nomes conforme os recebe das
fontes -cartórios de protestos-, que "têm fé pública".
Mas exclui quando é informada uma irregularidade.
Marcel Solimeo, da associação comercial, afirma que
as listas permitiram massificar o crédito. Segundo ele, erros são raros.
No SCPC, há 700 mil novos
registros por mês.
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