São Paulo, quarta-feira, 26 de maio de 2010

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Ação aponta abuso em lista de devedor

Promotoria tenta evitar que órgãos como SCPC negativem consumidor que não deve ou desconhece dívida

Ministério Público pede que alvo de cobrança receba carta registrada informando que terá o nome incluído em lista

MÁRCIO PINHO
DE SÃO PAULO

O Ministério Público de São Paulo entrou na Justiça contra a Serasa e o SCPC, duas das principais listas de devedores, tentando evitar que o nome do consumidor fique sujo em vão.
Hoje, vários consumidores ficam com o nome sujo mesmo com as dívidas pagas ou prescritas e ficam impossibilitados de obter crédito. Depois, processam os órgãos responsáveis pelas listas por danos morais e materiais.
Apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo, mais de 13 mil casos são encontrados em uma busca combinada das palavras "dano" e "SCPC" (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
Para evitar isso, a Promotoria do Consumidor quer que a Serasa Experian e a Associação Comercial de São Paulo, que administram essas listas, mandem cartas registradas avisando os consumidores que poderão ter o nome sujo.
A desobediência renderia multa de R$ 10 mil.
O Ministério Público pede ainda que essas associações deem prazo de dez dias para o consumidor se defender.

DIREITO DE DEFESA
A Serasa e a ACSP afirmam que já mandam cartas e dão prazos, seguindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
As cartas, porém, podem extraviar, ser mandadas a um endereço errado ou chegar quando o consumidor está viajando.
"O importante é garantir o direito de defesa", afirma o promotor João Lopes. Segundo ele, os órgãos acabaram virando um "tribunal inquisitorial que decreta a morte civil da pessoa, banindo-a do mercado de consumo".
A ação da Promotoria tenta ainda proteger vítimas de golpes, cujos números de documentos foram usados por outros. Ou ainda pessoas que têm dívidas antigas, cobradas de forma irregular.

DÍVIDA VENCIDA
O consumidor Ricardo Cardoso, 48, morador de Bauru (SP), é um dos que se consideram vítimas. Ele "descobriu" seu nome na Serasa ao tentar fazer o cartão de uma loja no início do ano.
O motivo: um cheque de R$ 35,80 que passou em 1999 em um supermercado que foi vendido em seguida.
O valor não foi debitado à época, e o cheque foi comprado por uma empresa de recuperação de ativos.
É agora cobrado em cartório no Rio de Janeiro.
Cardoso diz que o cheque está prescrito. Sua principal reclamação, contudo, é em relação à Serasa, a qual processa em razão do constrangimento de entrar na lista e não ter sido informado.

FÉ PÚBLICA
A Serasa diz que inclui nomes conforme os recebe das fontes -cartórios de protestos-, que "têm fé pública". Mas exclui quando é informada uma irregularidade.
Marcel Solimeo, da associação comercial, afirma que as listas permitiram massificar o crédito. Segundo ele, erros são raros.
No SCPC, há 700 mil novos registros por mês.


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