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CASO SEAN
Justiça decide que pai não poderá ficar com filho no Brasil
DA SUCURSAL DO RIO
O juiz Fernando Marques, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
cancelou ontem a decisão
de primeira instância que
permitia ao americano
David Goldman ficar com
o filho, Sean, 9, sempre
que estivesse no Brasil.
Marques confirmou
ainda uma decisão anterior, concedida em caráter
liminar (provisório), que
suspendia o retorno da
criança para os EUA até
que o recurso movido pelo
padrasto fosse julgado.
Nascido nos EUA, Sean
veio ao Brasil em 2004
com a mãe, Bruna Bianchi.
Desde então David Goldman tenta levar o filho de
volta com base na Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças. Com a morte de Bruna, em 2008, a batalha judicial passou a ser travada
entre o americano e o segundo marido da mãe,
João Paulo Lins e Silva.
No início do mês, o juiz
Rafael de Souza Pereira
Pinto, da 16ª Vara Federal
do Rio, decidiu que Sean
deveria ser entregue num
prazo de 48 horas ao consulado americano, de onde
partiria para os EUA.
Como o padrasto recorreu, o juiz acabou determinando que, até o julgamento do recurso, Goldman poderia ficar com o filho das 9h de segunda às
20h de sábado quando estivesse no Rio.
O advogado de Lins e
Silva, Sergio Tostes, considerou as decisões do TRF
"uma vitória excepcional".
"Isso vai dar tempo para
que o menino seja ouvido", disse. Ricardo Zamariola, advogado de Goldman, não foi encontrado
para comentar o assunto.
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