São Paulo, Sábado, 26 de Junho de 1999
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CRIME
Acusada de ofender vizinha negra em Porto Alegre terá de prestar serviços à comunidade
Mulher é condenada por racismo no RS

LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Porto Alegre

Uma mulher terá de prestar serviços à comunidade, em Porto Alegre, como forma de cumprir pena pela prática do crime de racismo.
O crime foi praticado contra uma vizinha negra. Segundo a Justiça do Rio Grande do Sul, a condenada definia a vizinha como "macaca".
A pena de prestação de serviços é alternativa à de um ano e quatro meses de reclusão, com multa, imposta originalmente pelo acórdão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que confirmou decisão de primeiro grau.
O valor da multa, os serviços a serem prestados e o período durante o qual isso ocorrerá terão uma definição apenas no momento em que houver a execução.
A condenada é Anna Maria Mismas, 50. Ela colava fotografias e desenhos de macacos na sua janela para ofender a aposentada Maria Odete Franco, 54.
A janela de Anna Maria fica de frente para a janela da aposentada, o que configurava, segundo a aposentada, uma provocação. Essa tese foi aceita pela Justiça.
Os problemas de relacionamento entre as duas vizinhas se iniciaram devido às reclamações de Maria Odete em relação aos cães de Anna Maria, cujos latidos lhe tiravam o sono à noite.
Como represália às reclamações da aposentada, Mismas passou a provocá-la quando as duas se encontravam na rua. "Vamos para casa, macacada, está na hora de voltar para a jaula", dizia Mismas, dirigindo-se aos cães no momento em que passava ao lado de Odete.
Mediante as reações da aposentada às ilustrações colocadas na janela e à maneira como se referia aos cães na sua presença, Anna Maria Mismas respondia dizendo que "macaco não tinha direito a morar em apartamento" e que ela deveria "voltar para a jaula". Com a progressão das agressões, a aposentada, em julho do ano passado, entrou com uma ação criminal.
A 6ª Vara Criminal do Fórum de Porto Alegre condenou Anna Maria Mismas, em primeira instância, a 16 meses de reclusão e multa. Mismas recorreu, mas a sentença foi confirmada. No processo constavam fotos da janela de Anna Maria com as figuras de macacos.
Anna Maria Mismas pode entrar com recurso de embargos declaratórios, para substituir a pena de reclusão pela multa pura, de dois salários mínimos (R$ 272).
Nesse caso, ela pode se recusar a prestar os serviços, pagando a pena por meio de multa. Hoje, se não realizar os serviços, terá de cumprir a pena de reclusão.
Nem Anna Maria nem o seu advogado, Zeno Nélson da Silva, foram localizados ontem. Maria Odete não quis dar declarações.



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