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JUSTIÇA
Ato de despachantes que fechou avenidas de SP gerou sanção de R$ 230 mil; motoristas podem requerer indenização
Sindicato é multado por parar trânsito
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Sindicato dos Despachantes
do Estado de São Paulo foi condenado em última instância pela
Justiça a pagar uma multa de cerca de R$ 230 mil por ter patrocinado manifestação que fechou o
trânsito das avenidas Rubem Berta e Pedro Álvares Cabral, em
frente ao Detran (Departamento
Estadual de Trânsito).
Segundo a Promotoria de Justiça da Cidadania, responsável pelo
processo contra a entidade, é a
primeira condenação definitiva
de um sindicato em virtude da paralisação do trânsito. Outras
ações desse tipo estão em andamento (leia texto abaixo).
A manifestação ocorreu em 28
de abril de 1995 e, segundo o sindicato, tinha por objetivo protestar contra a demora na liberação
de documentos pelo Detran.
Segundo a diretoria do Detran,
a verdadeira razão da manifestação seria a perda de privilégios
dos despachantes, ocorrida em
virtude de supostas medidas de
combate à corrupção adotada pelo órgão público.
A interrupção do trânsito durou
apenas cinco minutos, mas gerou
cerca de três quilômetros de congestionamento. Segundo dados
da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), o trânsito no local
somente foi regularizado uma hora depois do término da manifestação. Pelo menos 6.792 veículos
-ou 13.584 pessoas, de acordo
com cálculo da CET- teriam sido afetados de alguma forma pelo
ato dos despachantes. Um acidente entre dois carros e um caminhão teria sido ocasionado pela paralisação do trânsito nas avenidas, que ligam o centro de São
Paulo à zona sul da cidade.
Na Justiça, o Ministério Público
afirmou que a manifestação afetou pessoas que "nada tinham a
ver com as reivindicações formuladas" pelo sindicato. Para os seis
promotores que assinaram a petição inicial da ação, "a livre manifestação de idéias não se confunde
com a perturbação dolosa do sossego de milhares de pessoas".
Com fotos, a Promotoria procurou demonstrar que a interrupção do trânsito não foi ocasionada
acidentalmente pelo grande volume de pessoas na manifestação,
mas por iniciativa do sindicato,
"que incitou e organizou aquele
atentado contra a paz pública".
Sentença
Em 14 de novembro de 1997, o
juiz Paulo Baccarat Filho, da 6ª
Vara Cível Central de São Paulo,
condenou o Sindicato dos Despachantes do Estado de São Paulo e
um de seus diretores a pagar indenização de R$ 600 mil, conforme
pedido do Ministério Público.
A Lei de Ação Civil Pública prevê que o dinheiro recebido pelo
Estado por esse tipo de condenação vá para o Fundo de Defesa dos
Interesses Difusos.
Criado em 1985, o fundo recebe
as indenizações pagas com base
em condenações judiciais por
ação civil pública. O dinheiro depositado no fundo serve para repar interesses difusos -direitos
indivisíveis e pertencentes a número indeterminado de pessoas,
como o meio ambiente e o direito
do consumidor. O fundo sustenta, por exemplo, a recuperação da
Mata Atlântica, na Serra do Mar.
Recursos
Após a condenação, o Sindicato
dos Despachantes do Estado de
São Paulo e seu diretor entraram
com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em julgamento ocorrido no dia
16 de fevereiro de 2000, os desembargadores Leite Cintra (relator),
Oswaldo Breviglieri e Salles de
Toledo reduziram o valor da indenização para R$ 100 mil.
Outro recurso apresentado pelos condenados foi rejeitado pelo
STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 16 de outubro de 2001.
"Não vejo exagero na condenação
pela reparação dos danos, já substancialmente reduzida", escreveu
o ministro Ruy Rosado de Aguiar,
relator do processo no STJ.
Como não cabe nenhum outro
recurso, tecnicamente diz-se que
houve "trânsito em julgado" da
decisão -o processo terminou e
a condenação é definitiva.
Agora, o promotor Sérgio Turra
Sobrane irá executar a sentença e
buscar na Justiça que o sindicato e
seu diretor paguem o valor da
condenação que, corrigido, representa cerca de R$ 230 mil.
Prejudicados
Com a condenação do sindicato
na ação civil pública movida pela
Promotoria de Justiça da Cidadania, qualquer pessoa que tenha sido prejudicada por aquela manifestação pode recorrer à Justiça e
obter uma indenização.
Os prejudicados precisam apenas provar que foram afetados
pela manifestação e demonstrar
os prejuízos que sofreram (leia
texto abaixo).
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