São Paulo, segunda-feira, 26 de agosto de 2002

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JUSTIÇA

Ato de despachantes que fechou avenidas de SP gerou sanção de R$ 230 mil; motoristas podem requerer indenização

Sindicato é multado por parar trânsito

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Sindicato dos Despachantes do Estado de São Paulo foi condenado em última instância pela Justiça a pagar uma multa de cerca de R$ 230 mil por ter patrocinado manifestação que fechou o trânsito das avenidas Rubem Berta e Pedro Álvares Cabral, em frente ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Segundo a Promotoria de Justiça da Cidadania, responsável pelo processo contra a entidade, é a primeira condenação definitiva de um sindicato em virtude da paralisação do trânsito. Outras ações desse tipo estão em andamento (leia texto abaixo).
A manifestação ocorreu em 28 de abril de 1995 e, segundo o sindicato, tinha por objetivo protestar contra a demora na liberação de documentos pelo Detran.
Segundo a diretoria do Detran, a verdadeira razão da manifestação seria a perda de privilégios dos despachantes, ocorrida em virtude de supostas medidas de combate à corrupção adotada pelo órgão público.
A interrupção do trânsito durou apenas cinco minutos, mas gerou cerca de três quilômetros de congestionamento. Segundo dados da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), o trânsito no local somente foi regularizado uma hora depois do término da manifestação. Pelo menos 6.792 veículos -ou 13.584 pessoas, de acordo com cálculo da CET- teriam sido afetados de alguma forma pelo ato dos despachantes. Um acidente entre dois carros e um caminhão teria sido ocasionado pela paralisação do trânsito nas avenidas, que ligam o centro de São Paulo à zona sul da cidade.
Na Justiça, o Ministério Público afirmou que a manifestação afetou pessoas que "nada tinham a ver com as reivindicações formuladas" pelo sindicato. Para os seis promotores que assinaram a petição inicial da ação, "a livre manifestação de idéias não se confunde com a perturbação dolosa do sossego de milhares de pessoas".
Com fotos, a Promotoria procurou demonstrar que a interrupção do trânsito não foi ocasionada acidentalmente pelo grande volume de pessoas na manifestação, mas por iniciativa do sindicato, "que incitou e organizou aquele atentado contra a paz pública".

Sentença
Em 14 de novembro de 1997, o juiz Paulo Baccarat Filho, da 6ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o Sindicato dos Despachantes do Estado de São Paulo e um de seus diretores a pagar indenização de R$ 600 mil, conforme pedido do Ministério Público.
A Lei de Ação Civil Pública prevê que o dinheiro recebido pelo Estado por esse tipo de condenação vá para o Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.
Criado em 1985, o fundo recebe as indenizações pagas com base em condenações judiciais por ação civil pública. O dinheiro depositado no fundo serve para repar interesses difusos -direitos indivisíveis e pertencentes a número indeterminado de pessoas, como o meio ambiente e o direito do consumidor. O fundo sustenta, por exemplo, a recuperação da Mata Atlântica, na Serra do Mar.

Recursos
Após a condenação, o Sindicato dos Despachantes do Estado de São Paulo e seu diretor entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em julgamento ocorrido no dia 16 de fevereiro de 2000, os desembargadores Leite Cintra (relator), Oswaldo Breviglieri e Salles de Toledo reduziram o valor da indenização para R$ 100 mil.
Outro recurso apresentado pelos condenados foi rejeitado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 16 de outubro de 2001. "Não vejo exagero na condenação pela reparação dos danos, já substancialmente reduzida", escreveu o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo no STJ.
Como não cabe nenhum outro recurso, tecnicamente diz-se que houve "trânsito em julgado" da decisão -o processo terminou e a condenação é definitiva.
Agora, o promotor Sérgio Turra Sobrane irá executar a sentença e buscar na Justiça que o sindicato e seu diretor paguem o valor da condenação que, corrigido, representa cerca de R$ 230 mil.

Prejudicados
Com a condenação do sindicato na ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça da Cidadania, qualquer pessoa que tenha sido prejudicada por aquela manifestação pode recorrer à Justiça e obter uma indenização.
Os prejudicados precisam apenas provar que foram afetados pela manifestação e demonstrar os prejuízos que sofreram (leia texto abaixo).


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