São Paulo, segunda-feira, 26 de agosto de 2002

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Qualquer pessoa poderá pedir indenização

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem se sentiu prejudicado pela manifestação do sindicato dos despachantes em abril de 1995 tem direito a indenização. A condenação da entidade facilita o processo indenizatório porque a responsabilidade dela na organização do protesto foi reconhecida pela Justiça.
Processos movidos a partir de hoje por prejudicados pelo ato só precisam comprovar que o autor foi atingido pelo fechamento do trânsito naquele dia, e discutir o valor das indenizações.
Em sua sentença, o juiz Paulo Baccarat Filho escreveu que os danos causados foram materiais. "Milhares de pessoas perderam tempo com a ilícita paralisação do trânsito e deixaram de produzir no período".

Danos
Especialistas ouvidos pela Folha dizem não existir critérios objetivos para o cálculo do valor a ser arbitrado em casos como esse, mas a indenização deve ser proporcional ao dano sofrido.
Se o autor pedir uma indenização de até R$ 8.000, a ação pode correr pelo Juizado de Pequenas Causas. Se o valor for de até R$ 4.000, não é necessário constituir advogado -basta o comparecimento da vítima no juizado especial. Ela poderá relatar os fatos por escrito ou oralmente para um funcionário.


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