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Qualquer pessoa poderá pedir indenização
DA REPORTAGEM LOCAL
Quem se sentiu prejudicado pela manifestação do sindicato dos despachantes em
abril de 1995 tem direito a indenização. A condenação da
entidade facilita o processo
indenizatório porque a responsabilidade dela na organização do protesto foi reconhecida pela Justiça.
Processos movidos a partir
de hoje por prejudicados pelo ato só precisam comprovar que o autor foi atingido
pelo fechamento do trânsito
naquele dia, e discutir o valor das indenizações.
Em sua sentença, o juiz
Paulo Baccarat Filho escreveu que os danos causados
foram materiais. "Milhares
de pessoas perderam tempo
com a ilícita paralisação do
trânsito e deixaram de produzir no período".
Danos
Especialistas ouvidos pela
Folha dizem não existir critérios objetivos para o cálculo do valor a ser arbitrado
em casos como esse, mas a
indenização deve ser proporcional ao dano sofrido.
Se o autor pedir uma indenização de até R$ 8.000, a
ação pode correr pelo Juizado de Pequenas Causas. Se o
valor for de até R$ 4.000, não
é necessário constituir advogado -basta o comparecimento da vítima no juizado
especial. Ela poderá relatar
os fatos por escrito ou oralmente para um funcionário.
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