São Paulo, Quinta-feira, 26 de Agosto de 1999 |
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SAÚDE Deputado autor do projeto teme banalização do aborto Câmara veta alteração de lei que permite aborto após estupro
da Sucursal de Brasília A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara derrubou ontem, por 24 votos a 16, o projeto de decreto legislativo que pretendia sustar a norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta o atendimento à mulher, em serviços de saúde, com gravidez decorrente de estupro. A norma, editada pelo ministro José Serra em novembro do ano passado, prevê que as mulheres que queiram fazer aborto porque engravidaram após terem sido estupradas têm de apresentar cópia do boletim de ocorrência policial. Além disso, exige autorização da grávida para que o aborto seja realizado, prevê que ela será advertida de que poderá ser responsabilizada criminalmente se o boletim for falso e pede que sejam registrados, em separado, todos os procedimentos médicos e exames realizados. O autor do projeto que pretendia sustar a norma, deputado Severino Cavalcanti (PPB-PE), disse que o ministério extrapolou suas funções. Para ele, caberia exclusivamente ao Congresso regulamentar o assunto. Cavalcanti também argumentou que as mulheres poderiam dar informações falsas na delegacia para obter o boletim de ocorrência. Em suma, ele considerava que a norma técnica permitiria a banalização do aborto. A relatora do projeto, deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), argumentou que o aborto em casos de estupro é previsto em lei e que a norma técnica apenas regulamenta o atendimento. Agora o projeto terá de ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário da Câmara antes de ser enviado ao Senado. Texto Anterior: Inculta & bela - Pasquale Cipro Neto: Você e tu Próximo Texto: Educação: Estados discutem a distribuição de verba Índice |
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