São Paulo, terça-feira, 26 de setembro de 2000

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SÃO PAULO
Programa, que depende de decisões do Judiciário, pode reduzir em até 66 dias o tempo da sentença no Estado
Preso que estudar pode ter pena reduzida

MARIANA VIVEIROS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária lança hoje um programa de redução de penas nos presídios de São Paulo para os presos que estudarem. A idéia é que, para cada 18 horas comprovadas de estudo, seja cortado um dia da sentença.
Trata-se de uma ampliação do disposto na Lei de Execução Penal, que prevê a remissão da pena caso o preso trabalhe na prisão.
Encarar o estudo como trabalho seria pioneiro em São Paulo, mas já vem sendo feito por juízes gaúchos desde 1995. Segundo o secretário da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, foi do Rio Grande do Sul que veio a inspiração para o programa paulista.
A medida pode diminuir o tempo de prisão em até 66 dias para quem fizer todo o ensino fundamental (1º grau) na prisão, em regime de supletivo: duas horas de aula por 200 dias letivos anuais, em três anos. A redução pode ser maior se o preso trabalhar.
O programa busca motivar a frequência às aulas oferecidas em 59 dos 62 presídios no Estado. Hoje só 9.500 presos, de um total de 57 mil, estudam.
Até o final do ano, o governo pretende ainda ter 107 telessalas funcionando nas penitenciárias, para atender a todos os presos- hoje são 27 salas em 26 prisões.
"A educação é um fator muito importante para que as pessoas não voltem a cometer crimes. É fundamental para sua reintegração à sociedade", diz Furukawa.
De acordo com a Funap (Fundação de Amparo ao Preso), 70% dos presos no Estado têm o ensino fundamental incompleto. "A maioria dos 30% restantes é de analfabetos", afirma Heloísa Adario, diretora na fundação.
A decisão de reduzir a pena, entretanto, vai depender dos juízes das varas de execução penal, que determinam os benefícios a que os presos têm direito (como regime semi-aberto e condicional).
"Os juízes só vão aprovar se houver um efetivo controle da carga horária de estudo", diz Octávio Augusto Machado de Barros Filho, juiz corregedor de presídios da cidade de São Paulo.
Barros Filho alega que na contagem das horas de trabalho já existe deficiência, e houve casos em que o preso não tinha trabalhado o total informado. "Eu defendo a idéia, mas acho que ela deveria ser regulamentada", diz. Para ele, um projeto de lei daria mais segurança ao Judiciário porque exigiria um controle mais específico.
Pelas horas de estudo, cada preso receberá um certificado do diretor de educação do presídio.


Texto Anterior: Tribunal de Justiça escolhe relator do pedido para libertação de jornalista
Próximo Texto: Rebelião em delegacia no centro de Belo Horizonte deixa sete feridos
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.