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SÃO PAULO
Programa, que depende de decisões do Judiciário, pode reduzir em até 66 dias o tempo da sentença no Estado
Preso que estudar pode ter pena reduzida
MARIANA VIVEIROS
DA REPORTAGEM LOCAL
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária lança hoje
um programa de redução de penas nos presídios de São Paulo para os presos que estudarem. A
idéia é que, para cada 18 horas
comprovadas de estudo, seja cortado um dia da sentença.
Trata-se de uma ampliação do
disposto na Lei de Execução Penal, que prevê a remissão da pena
caso o preso trabalhe na prisão.
Encarar o estudo como trabalho
seria pioneiro em São Paulo, mas
já vem sendo feito por juízes gaúchos desde 1995. Segundo o secretário da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, foi do
Rio Grande do Sul que veio a inspiração para o programa paulista.
A medida pode diminuir o tempo de prisão em até 66 dias para
quem fizer todo o ensino fundamental (1º grau) na prisão, em regime de supletivo: duas horas de
aula por 200 dias letivos anuais,
em três anos. A redução pode ser
maior se o preso trabalhar.
O programa busca motivar a
frequência às aulas oferecidas em
59 dos 62 presídios no Estado.
Hoje só 9.500 presos, de um total
de 57 mil, estudam.
Até o final do ano, o governo
pretende ainda ter 107 telessalas
funcionando nas penitenciárias,
para atender a todos os presos-
hoje são 27 salas em 26 prisões.
"A educação é um fator muito
importante para que as pessoas
não voltem a cometer crimes. É
fundamental para sua reintegração à sociedade", diz Furukawa.
De acordo com a Funap (Fundação de Amparo ao Preso), 70%
dos presos no Estado têm o ensino fundamental incompleto. "A
maioria dos 30% restantes é de
analfabetos", afirma Heloísa Adario, diretora na fundação.
A decisão de reduzir a pena, entretanto, vai depender dos juízes
das varas de execução penal, que
determinam os benefícios a que
os presos têm direito (como regime semi-aberto e condicional).
"Os juízes só vão aprovar se
houver um efetivo controle da
carga horária de estudo", diz Octávio Augusto Machado de Barros
Filho, juiz corregedor de presídios
da cidade de São Paulo.
Barros Filho alega que na contagem das horas de trabalho já existe deficiência, e houve casos em
que o preso não tinha trabalhado
o total informado. "Eu defendo a
idéia, mas acho que ela deveria ser
regulamentada", diz. Para ele, um
projeto de lei daria mais segurança ao Judiciário porque exigiria
um controle mais específico.
Pelas horas de estudo, cada preso receberá um certificado do diretor de educação do presídio.
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