São Paulo, domingo, 26 de setembro de 2004

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ESTELIONATO MODERNO

Sem boletim de ocorrência, prejudicado precisa recorrer à perícia grafotécnica para limpar o nome

Crime sem furto dificulta defesa da vítima

DA REPORTAGEM LOCAL

Ter o nome usado por estelionatários sem que os documentos tenham sido perdidos ou roubados significa mais dificuldade e demora para provar sua inocência na Justiça, segundo a PAJ (Procuradoria de Assistência Judiciária) e o Ministério Público.
A desvantagem está em conseguir a prova técnica. No caso de roubo, furto ou extravio de documentos, a apresentação do boletim de ocorrência com data anterior aos golpes costuma convencer o juiz a conceder o que se chama "tutela antecipada" -decisão provisória e mais rápida para que o nome da vítima seja retirado imediatamente da Serasa e do SPC, por exemplo.
"Sem o boletim de ocorrência como prova, as possibilidades disso acontecer são remotas", afirma a procuradora da PAJ Rita de Cássia Gimenes Arcas.
"Você não tem começo de prova, não tem fato concreto. A situação fica mais difícil", diz o promotor de Justiça Marco Antonio Marcondes Pereira.
A saída é pedir a perícia grafotécnica para mostrar que a assinatura nos contratos ou nos cheques não é a da vítima. O resultado desse exame pode levar meses.
Muitas vezes, o juiz marca uma audiência para conhecer o perfil da suposta vítima, o que atrasa ainda mais a solução do caso, segundo a procuradora. A decisão fica, então, para o final da ação, que pode durar até dois anos.
Para Pereira, a burocracia, apesar de ser desgastante para a vítima, é necessária. "É um procedimento necessário para que estelionatários não se valham da condição de vítima."
O problema, para ele e para a procuradora da PAJ, é a deficiência de mecanismos de controle de empresas e órgãos públicos para inibir a ação dos estelionatários.
"É um processo falho. São necessários mais procedimentos de segurança na Junta Comercial, como a exigência de reconhecimento de firma das assinaturas para dar mais autenticidade aos documentos", diz Pereira.
A inclusão do desempregado Dionizio da Cruz de Santana como sócio-gerente de um empresa com dívidas fiscais ocorreu na Junta Comercial do Estado de São Paulo sem que fosse feita o reconhecimento de firma.
A assinatura de Santana é bem diferente da feita pelo falsário, como mostra o processo que tramita no fórum central da capital.
Antes da briga judicial, há uma alternativa. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta a ação em último caso.
"Falamos para as pessoas registrarem boletim de ocorrência e procurarem os fornecedores para explicar o caso. Se a empresa não compreender, só resta a Justiça", diz Maíra Feltrin, coordenadora do serviço de orientação do Idec.
Segundo o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, Marcelo Manhães de Almeida, é possível solicitar um procedimento administrativo de anulação dos contratos ou alterações.
A análise dos pedidos demora 30 dias. Mas Almeida admite que os casos mais complexos só podem ser resolvidos pela Justiça.
(GILMAR PENTEADO)


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