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LETRAS JURÍDICAS
Fim da eleição marca início de providências
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
Termina amanhã a colheita de votos, último passo a cargo dos cidadãos no processo eleitoral de 2002. Deve marcar,
se quisermos ser responsáveis, o
início das providências de aprimoramento do sistema sugeridas
pelo pleito que se completará com
a posse no princípio de 2003.
Um dado da prática da vida era
conhecido, mas acabou esquecido
na reeleição de Fernando Henrique Cardoso: é a posse dos vitoriosos no dia 1º de janeiro. Nos
países nos quais se adota o calendário gregoriano, o primeiro dia
do ano tem a simbologia do começo de um novo ciclo. Marcar a
posse no primeiro dia de janeiro é
solução ruim por duas razões. Tira milhares de pessoas da confraternização com a família (esse é o
Dia da Confraternização Universal), contrariando os costumes da
maioria. Em segundo lugar, é ilógica, pois a posse (do presidente
da República) se dá em sessão do
Congresso Nacional, cujo início
dos trabalhos, em cada nova legislatura, é no dia 15 de fevereiro,
embora as sessões preparatórias
comecem a 2 desse mês. Assim,
muitos dos congressistas presentes à posse (quase a metade deles)
estarão em fim de mandato.
O artigo 82 da Carta Magna deverá sofrer emenda, para que a
posse do presidente da República
seja em determinado dia útil de
janeiro, talvez no último. Tem-se
falado no Dia de Reis, mas também se trata de data solene para
algumas denominações
religiosas.
Outro tema relevante é o das
dezenas de partidos existentes,
muitos dos quais sem consistência, meros depositários de legendas que nada significam para segmentos substanciais do povo. É
um mal. A Constituição diz que
os partidos têm caráter nacional.
A condição (caráter nacional) é
outra ficção, pois a lei permite
que o partido seja fundado por
grupos de 101 eleitores em nove
Estados, ou seja, apenas um terço
dos Estados brasileiros. É evidente a necessidade de critério mais
severo para a formação e a manutenção dos partidos.
Os micropartidos e a livre permissão de mudança de legenda,
defendidos como elementos necessários para a prática democrática, terminam, na realidade brasileira, contribuindo para eliminar a representação do povo. A fidelidade partidária, ainda que
relativa, deve ser imposta. Sabemos todos que o povo não pode
governar diretamente, mas por
meio de seus representantes.
"Seus" representantes? Não há representação de programas, de
propósitos, ideais bem enunciados. O prestígio é de pessoas, dos
caciques, em particular dos muito
ricos, embora alguns deles terminem aposentados nesta eleição. A
representação por meio dos partidos limita a liberdade de escolha,
obrigando a votar num daqueles
nomes com os quais as chapas foram compostas, direcionando o
voto. Nas eleições proporcionais
(para deputados federais e estaduais e vereadores municipais), o
voto distrital será bem-vindo.
O caso mais chamativo deste
ano é o dos candidatos do Prona.
Pensemos no que a Carta de 1988
enuncia no parágrafo único do
artigo primeiro: "Todo o poder
emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta
Constituição". Os meios de exercício direto são complicados e de
aplicação rara (plebiscito, referendo e iniciativa popular, no artigo 14). Representação que elege
deputado com 274 votos e não
elege com 80 mil ou 90 mil votos
deve ser mudada. O parágrafo
único do artigo primeiro da Carta
deve espelhar a verdade, e não
mais uma das muitas ficções que
nos enganam.
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