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MULTA DE TRÂNSITO
Medida provisória também prevê a suspensão da punição se o recurso não for julgado em 60 dias
Motorista pode ir à 2ª instância sem pagar
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo alterou ontem, por
meio de medida provisória, o prazo para julgamento de recursos de
multas de trânsito. O prazo para
os recursos apresentados nas Jaris
(Juntas Administrativas de Recursos e Infrações), em primeira
instância, foi fixado em 60 dias.
Caso o recurso não seja julgado
nesse prazo, a multa será anulada.
Se a reclamação for indeferida, o
motorista poderá apresentar outro recurso, em segunda instância, nos Cetrans (Conselhos Estaduais de Trânsito), que deverão
julgá-lo em 90 dias. Se isso não
acontecer, a multa é anulada.
O processo é o seguinte: o motorista multado que não concordar
com a penalidade recorre à Jari. Se
o órgão não julgar o recurso em
30 dias, é obrigado a fornecer o
efeito suspensivo -o que permite ao motorista vender ou licenciar o veículo.
A Jari tem mais 30 dias para julgar o recurso -completando um
total de 60 dias. Se não fizer a análise, a multa é anulada.
O segundo caso possível é a Jari
não reconhecer o recurso como
válido e manter a multa. Nesse caso, o motorista poderá recorrer à
segunda instância, aos Cetrans. A
mudança libera o motorista de
pagar a multa para recorrer ao
Cetran -como precisava fazer
antes da medida provisória.
Com a mudança, se o Cetran
não julgar o recurso em 90 dias, a
multa é anulada. Por outro lado, o
julgamento será a decisão final
das autoridades de trânsito.
Antes da MP, o motorista recorria à Jari, que tinha 30 dias para
julgar o recurso. Como podia alegar motivos de força maior para
não dar a decisão, a Jari costumava protelar a solução do caso indefinidamente.
Na prática, o motorista era obrigado a pagar a multa: porque havia chegado a hora do licenciamento ou porque precisava vender o carro ou ainda se quisesse
recorrer ao Cetran.
Com a medida, isso acaba. Cerca de 2 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas com a anulação de suas multas até 25 de dezembro, segundo estimativas de
técnicos do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Os recursos que estão na fila de
espera para julgamento também
serão atingidos. O prazo de 60
dias para julgamento começou a
contar a partir de ontem. Ou seja,
se um motorista do Rio Grande
do Sul, onde há atraso de nove
meses nos julgamentos, não tiver
o recurso analisado até 25 de dezembro, fica livre da multa. Multas já pagas que forem anuladas
deverão ter seu valor devolvido.
Mudança de posição
A medida caracteriza uma mudança de posição do gabinete do
ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, nas duas últimas semanas. Há dois meses, o
Denatran debatia como terminar
com as longas filas de recursos em
diversos Estados do país.
A primeira saída era o Contran
(Conselho Nacional de Trânsito)
elaborar um projeto de lei e encaminhar o texto ao Congresso para
votar. A segunda era a MP, escolhida por agilizar o processo.
Segundo Paulo Félix, assessor
de imprensa do ministro, a publicação da MP não tem relação com
o calendário eleitoral.
A diretora do Denatran, Rosa
Cunha, nega o componente eleitoral e afirma que "o governo precisa governar". Questionada pela
Folha se a MP poderia ter aguardado até segunda-feira, Cunha
disse que "o governo está preocupado em garantir o direito do motorista de recorrer a seus direitos".
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