São Paulo, sábado, 26 de outubro de 2002

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MULTA DE TRÂNSITO

Medida provisória também prevê a suspensão da punição se o recurso não for julgado em 60 dias

Motorista pode ir à 2ª instância sem pagar

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo alterou ontem, por meio de medida provisória, o prazo para julgamento de recursos de multas de trânsito. O prazo para os recursos apresentados nas Jaris (Juntas Administrativas de Recursos e Infrações), em primeira instância, foi fixado em 60 dias.
Caso o recurso não seja julgado nesse prazo, a multa será anulada. Se a reclamação for indeferida, o motorista poderá apresentar outro recurso, em segunda instância, nos Cetrans (Conselhos Estaduais de Trânsito), que deverão julgá-lo em 90 dias. Se isso não acontecer, a multa é anulada.
O processo é o seguinte: o motorista multado que não concordar com a penalidade recorre à Jari. Se o órgão não julgar o recurso em 30 dias, é obrigado a fornecer o efeito suspensivo -o que permite ao motorista vender ou licenciar o veículo.
A Jari tem mais 30 dias para julgar o recurso -completando um total de 60 dias. Se não fizer a análise, a multa é anulada.
O segundo caso possível é a Jari não reconhecer o recurso como válido e manter a multa. Nesse caso, o motorista poderá recorrer à segunda instância, aos Cetrans. A mudança libera o motorista de pagar a multa para recorrer ao Cetran -como precisava fazer antes da medida provisória.
Com a mudança, se o Cetran não julgar o recurso em 90 dias, a multa é anulada. Por outro lado, o julgamento será a decisão final das autoridades de trânsito.
Antes da MP, o motorista recorria à Jari, que tinha 30 dias para julgar o recurso. Como podia alegar motivos de força maior para não dar a decisão, a Jari costumava protelar a solução do caso indefinidamente.
Na prática, o motorista era obrigado a pagar a multa: porque havia chegado a hora do licenciamento ou porque precisava vender o carro ou ainda se quisesse recorrer ao Cetran.
Com a medida, isso acaba. Cerca de 2 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas com a anulação de suas multas até 25 de dezembro, segundo estimativas de técnicos do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Os recursos que estão na fila de espera para julgamento também serão atingidos. O prazo de 60 dias para julgamento começou a contar a partir de ontem. Ou seja, se um motorista do Rio Grande do Sul, onde há atraso de nove meses nos julgamentos, não tiver o recurso analisado até 25 de dezembro, fica livre da multa. Multas já pagas que forem anuladas deverão ter seu valor devolvido.

Mudança de posição
A medida caracteriza uma mudança de posição do gabinete do ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, nas duas últimas semanas. Há dois meses, o Denatran debatia como terminar com as longas filas de recursos em diversos Estados do país.
A primeira saída era o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) elaborar um projeto de lei e encaminhar o texto ao Congresso para votar. A segunda era a MP, escolhida por agilizar o processo.
Segundo Paulo Félix, assessor de imprensa do ministro, a publicação da MP não tem relação com o calendário eleitoral.
A diretora do Denatran, Rosa Cunha, nega o componente eleitoral e afirma que "o governo precisa governar". Questionada pela Folha se a MP poderia ter aguardado até segunda-feira, Cunha disse que "o governo está preocupado em garantir o direito do motorista de recorrer a seus direitos".


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