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Indenizações do caso Escola Base já superam os R$ 8 mi
Os réus são sete veículos de comunicação e o governo do Estado de São Paulo
Em 94, donos de escola e motorista foram acusados pela polícia de abuso sexual; veículos negociam acordo para fixar valores
DA REPORTAGEM LOCAL
Indenizações determinadas
pela Justiça no caso Escola Base passam de R$ 8 milhões. Os
réus são sete veículos de comunicação que divulgaram reportagens sobre o caso e o governo
do Estado de São Paulo. Ainda
tramitam recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O casal Icushiro Shimada e
Maria Aparecida Shimada, dono da escola, e Maurício Monteiro de Alvarenga, motorista
que servia ao colégio, foram
acusados, em 1994, pela polícia
de São Paulo de abuso sexual de
crianças que estudavam na escola. Os três foram ameaçados
de morte e a escola foi depredada e faliu. Inocentados, entraram com ações por danos morais pedindo indenização.
Contra o governo paulista,
ganharam em todas as instâncias. Em novembro de 2002, o
STJ condenou o governo do Estado de São Paulo a pagar R$
250 mil a cada um dos autores
da ação. No total, com juros e
correções, a indenização passa
de R$ 1 milhão -que ainda não
foi pago.
A Folha e o "O Estado de
S.Paulo" também foram condenados a pagar indenizações de
R$ 250 mil para cada um dos
três autores da ação. Os dois
jornais perderam em segunda
instância e a condenação alcança, em valores corrigidos,
cerca de R$ 1,3 milhão. Embora
haja recurso no STJ, a Folha
fechou acordo com os autores
da ação no valor de R$ 880 mil.
Foi o primeiro acordo do caso.
A rádio e a TV Bandeirantes
ganharam em primeira instância, mas as sentenças foram
anuladas pelo Tribunal de Justiça. Há uma nova sentença julgando improcedente a demanda -já com recurso de apelação. O SBT foi condenado a pagar R$ 300 mil, mais juros e
correção, para cada um dos três
autores da ação. A Editora
Abril também já teve sentença
confirmada pelo TJ.
No caso da revista "IstoÉ", a
condenação foi de R$ 120 mil
(mais juros e correção) para cada um dos autores da ação. Durante o processo, um desembargador considerou que não
foi emitido juízo de valor nas
reportagens, que os fatos não
foram exagerados e que a culpa
pelo chamado "linchamento
moral" foi da autoridade policial. Esse não foi o entendimento dos outros desembargadores, e a revista perdeu.
No último dia 7 de agosto, o
ministro Celso de Mello, do
STF, não acolheu um recurso
da TV Globo de São Paulo que
tentava livrar a emissora da indenização aos proprietários da
Escola Base por danos morais.
A decisão mantém a condenação fixada pela Justiça de São
Paulo, de R$ 1,35 milhão.
O advogado Kalil Rocha Abdalla, que representa Alvarenga e o casal Shimada, diz que
tenta, no STJ, fazer com que os
juros e correções das ações sejam contados a partir do fato,
em 1994, e não a partir das condenações, que aconteceram,
em média, dez anos depois.
Se o recurso for aceito, explica Abdalla, os valores das condenações poderão ir além do
R$ 1 milhão, em média, imposto para cada réu.
No caso da Folha, os desembargadores ignoraram o argumento da defesa de que a cobertura teve como base informações oficiais de um delegado, de um laudo técnico do
IML (Instituto Médico Legal) e
de denúncias formalmente formuladas pelos pais dos alunos.
A Justiça entendeu que "o direito de informação e a liberdade de imprensa se sustentam
no cuidado com a honra e dignidade das pessoas".
"Nenhuma denúncia foi inventada ou agravada pela Folha. O jornal divulgou a informação de uma autoridade policial que, aliás, já havia sido divulgada pela Rede Globo de Televisão. O caso já era público e
de interesse comum, dado o
clamor popular que provocou.
O jornal não poderia ter deixado de divulgar a notícia", afirma
a advogada do jornal Taís Gasparian.
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