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Justiça acata denúncia e abre processo de fraude contra ex-diretora da Anac
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal abriu processo de fraude contra Denise
Abreu, ex-diretora da Anac
(Agência Nacional de Aviação
Civil). A decisão é de 16 de janeiro, da juíza Paula Mantovani. Se condenada, Abreu pode
pegar três meses a dois anos de
prisão, além de pagar multa.
Caso se declare culpada, a pena pode ser substituída por serviços comunitários. A defesa de
Abreu diz que vai recorrer.
O Ministério Público Federal
a acusa de ter apresentado à
Justiça, em fevereiro de 2007,
um estudo interno da Anac como sendo uma norma em vigor.
À época, o Ministério Público
pediu a interdição da pista
principal do aeroporto de Congonhas para reforma. A Justiça
negou o pedido e proibiu o pouso de três modelos de aviões.
Ao recorrer, a Anac apresentou um documento que apontava que já estavam proibidos
pousos e decolagens se a pista
tivesse lâmina d'água superior
a 3 mm, mas esse documento
não fora publicado no "Diário
Oficial". Era uma norma interna, uma recomendação, não
uma determinação oficial.
A ação dos procuradores acabou arquivada e os pousos e decolagens foram liberados mesmo em dias de chuva intensa.
A desembargadora Cecília
Marcondes confirmou ao Ministério Público que a própria
Denise Abreu participou da
reunião em que o documento
foi apresentado e teria dito que
se tratava de norma válida.
Após a queda de um avião da
TAM, em 17 de julho de 2007,
em que morreram 199 pessoas,
Abreu admitiu que o documento era só um estudo interno. No
momento do acidente, a pista
de Congonhas estava molhada.
Outro lado
A defesa de Denise Abreu
afirmou em nota que já prepara
documentação para recorrer da
decisão. "Não há como falar seja em falsificação, seja em fraude processual", diz Roberto
Podval. "[O documento] nunca
foi apresentado como norma,
não tinha por finalidade de induzir o Judiciário a erro."
Podval diz ainda que a ação
acusava Abreu de "falsificação
de documento público" e de
"uso de documento falso". A
juíza, porém, mudou a acusação para "fraude processual".
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