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Justiça paulista proíbe a "marcha do orégano" hoje
Participantes de protesto que seria realizado no vão livre do Masp trocariam a maconha pelo cigarro com o tempero
Ministério Público argumentou em seu pedido ao TJ que os organizadores do evento "conclamam a prática de conduta ilícita"
LAURA CAPRIGLIONE
DA REPORTAGEM LOCAL
A manifestação marcada para hoje no vão livre do Masp,
em defesa da legalização da maconha e pela liberdade de expressão, foi proibida ontem à
tarde pela Justiça de São Paulo
em decisão liminar. Universitários reunidos no chamado Coletivo Gandhia (homenagem ao
líder indiano mahatma Gandhi) pretendiam realizar um
ato simbólico às 16h20, quando
cada participante acenderia
um cigarro de orégano, representando, como se no teatro
fosse, o consumo de maconha.
Por causa dessa representação, o protesto vinha sendo
chamado de "Marcha do Orégano", citação burlesca da "Marcha da Maconha", organizada
por outro grupo de defensores
da legalização da canabis.
O promotor Walter Tebet Filho, secretário-executivo do
Gaerpa (Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção dos Crimes da Lei Antitóxicos), argumentou em seu pedido ao Tribunal de Justiça que
os organizadores do evento
"conclamam, por meio de um
site na internet, a prática de
conduta ilícita, inclusive alardeando que "em ato simbólico,
cada um acenderá seu cigarro
de maconha'".
O site citado no pedido foi o
http://oglobo.globo.com/blogs/sobredrogas/. Nele,
contudo, não se encontra a frase "em ato simbólico, cada um
acenderá seu cigarro de maconha". Bem ao contrário, o grupo Gandhia distribuiu pela internet, na quarta-feira, um
"manual de conduta" a ser seguido por tantos quantos aderissem ao ato no Masp. Diz explicitamente: "Não porte drogas ilegais no evento".
A liminar proibindo a realização do protesto foi deferida
pela desembargadora relatora
Maria Tereza do Amaral, que
em sua decisão voltou a mencionar a suposta frase de incitamento ao consumo de maconha citada pelo promotor: "Não
se desconhece o direito constitucional à liberdade de expressão e reunião que (...) não se está afrontando neste caso, porquanto não se trata de um debate de ideias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha".
"Como? Uso público coletivo
da maconha? Essa não é a forma de expressão escolhida para
o protesto do Masp. O que o
pessoal faria, isso sim, seria
"acender seus baseados simbólicos (de orégano, chá etc.)'; é isso o que está escrito no manifesto de convocação. É só ler." A
surpresa quem expressou foi o
advogado criminalista Leonardo Sica, professor da especialização em direito penal da Fundação Getulio Vargas.
"É lamentável a energia que o
Ministério Público perde para
perseguir meia dúzia de jovens
que querem se manifestar livremente, fumando orégano",
disse Sica. Para ele, a desembargadora Maria Tereza do
Amaral foi induzida ao erro pelo Ministério Público, que
apresentou a ela uma premissa
equivocada -a citação inexistente, convocando o uso público coletivo da maconha no ato
do Masp.
Em sua decisão, a desembargadora determinou que a suspensão do ato fosse comunicada "com urgência" às polícias
Civil e Militar, à Guarda Civil
Metropolitana, à Prefeitura de
São Paulo e à Companhia de
Engenharia de Tráfego.
Esta é a terceira vez que o Ministério Público impede a realização de manifestações em defesa da legalização da maconha.
Em 2008 e 2009, os protestos
foram organizados pelo coletivo
da Marcha da Maconha.
A Folha tentou entrevistar o
promotor de Justiça Walter
Tebet Filho, para que ele explicasse onde encontrou a frase
com o suposto incitamento ao
consumo de maconha. A assessoria do Ministério Público
disse que ele não concederia
entrevista. Pediu-se, então, que
fosse apontada a origem da frase que motivou o pedido de
proibição. A mesma assessoria
disse que não informaria.
Procurada por meio da assessoria de imprensa do Tribunal, a desembargadora Maria
Tereza do Amaral não foi localizada para falar de sua decisão.
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