São Paulo, sábado, 27 de fevereiro de 2010

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Justiça paulista proíbe a "marcha do orégano" hoje

Participantes de protesto que seria realizado no vão livre do Masp trocariam a maconha pelo cigarro com o tempero

Ministério Público argumentou em seu pedido ao TJ que os organizadores do evento "conclamam a prática de conduta ilícita"

LAURA CAPRIGLIONE
DA REPORTAGEM LOCAL

A manifestação marcada para hoje no vão livre do Masp, em defesa da legalização da maconha e pela liberdade de expressão, foi proibida ontem à tarde pela Justiça de São Paulo em decisão liminar. Universitários reunidos no chamado Coletivo Gandhia (homenagem ao líder indiano mahatma Gandhi) pretendiam realizar um ato simbólico às 16h20, quando cada participante acenderia um cigarro de orégano, representando, como se no teatro fosse, o consumo de maconha.
Por causa dessa representação, o protesto vinha sendo chamado de "Marcha do Orégano", citação burlesca da "Marcha da Maconha", organizada por outro grupo de defensores da legalização da canabis.
O promotor Walter Tebet Filho, secretário-executivo do Gaerpa (Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção dos Crimes da Lei Antitóxicos), argumentou em seu pedido ao Tribunal de Justiça que os organizadores do evento "conclamam, por meio de um site na internet, a prática de conduta ilícita, inclusive alardeando que "em ato simbólico, cada um acenderá seu cigarro de maconha'".
O site citado no pedido foi o http://oglobo.globo.com/blogs/sobredrogas/. Nele, contudo, não se encontra a frase "em ato simbólico, cada um acenderá seu cigarro de maconha". Bem ao contrário, o grupo Gandhia distribuiu pela internet, na quarta-feira, um "manual de conduta" a ser seguido por tantos quantos aderissem ao ato no Masp. Diz explicitamente: "Não porte drogas ilegais no evento".
A liminar proibindo a realização do protesto foi deferida pela desembargadora relatora Maria Tereza do Amaral, que em sua decisão voltou a mencionar a suposta frase de incitamento ao consumo de maconha citada pelo promotor: "Não se desconhece o direito constitucional à liberdade de expressão e reunião que (...) não se está afrontando neste caso, porquanto não se trata de um debate de ideias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha".
"Como? Uso público coletivo da maconha? Essa não é a forma de expressão escolhida para o protesto do Masp. O que o pessoal faria, isso sim, seria "acender seus baseados simbólicos (de orégano, chá etc.)'; é isso o que está escrito no manifesto de convocação. É só ler." A surpresa quem expressou foi o advogado criminalista Leonardo Sica, professor da especialização em direito penal da Fundação Getulio Vargas.
"É lamentável a energia que o Ministério Público perde para perseguir meia dúzia de jovens que querem se manifestar livremente, fumando orégano", disse Sica. Para ele, a desembargadora Maria Tereza do Amaral foi induzida ao erro pelo Ministério Público, que apresentou a ela uma premissa equivocada -a citação inexistente, convocando o uso público coletivo da maconha no ato do Masp.
Em sua decisão, a desembargadora determinou que a suspensão do ato fosse comunicada "com urgência" às polícias Civil e Militar, à Guarda Civil Metropolitana, à Prefeitura de São Paulo e à Companhia de Engenharia de Tráfego.
Esta é a terceira vez que o Ministério Público impede a realização de manifestações em defesa da legalização da maconha. Em 2008 e 2009, os protestos foram organizados pelo coletivo da Marcha da Maconha.
A Folha tentou entrevistar o promotor de Justiça Walter Tebet Filho, para que ele explicasse onde encontrou a frase com o suposto incitamento ao consumo de maconha. A assessoria do Ministério Público disse que ele não concederia entrevista. Pediu-se, então, que fosse apontada a origem da frase que motivou o pedido de proibição. A mesma assessoria disse que não informaria.
Procurada por meio da assessoria de imprensa do Tribunal, a desembargadora Maria Tereza do Amaral não foi localizada para falar de sua decisão.


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