São Paulo, domingo, 27 de março de 2011

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ANÁLISE

Em vez de artimanhas, empresas deveriam melhorar os serviços

JULIUS CESAR CONFORTI
ESPECIAL PARA A FOLHA

A confiança é a base da relação entre um médico e seu paciente. Em muitos casos, dados o tempo de duração de determinados tratamentos, a frequência das consultas e, sobretudo, o estado de fragilidade em que muitos pacientes se encontram, os laços estabelecidos entre as duas partes chegam a ser de amizade e de cumplicidade.
Um vínculo que ganha ainda mais força quando envolve uma gestante e seu médico obstetra. Não permitir que as futuras mães tenham a garantia de que o parto será realizado pelo profissional que as acompanhou durante todo o processo gestacional, as coloca em uma posição de excessiva insegurança.
A situação se torna ainda mais cruel quando se constata a prática adotada por algumas empresas de planos de saúde de custear os honorários profissionais somente se o parto for realizado pelo médico obstetra plantonista.
A atitude deixa de lado a preocupação com o bem-estar das clientes e coloca em primeiro lugar o interesse financeiro -a única finalidade da prática é reduzir custos.
A cobrança de taxa adicional para que se possa ter acesso a atendimento garantido contratualmente, e já previamente remunerado por meio do pagamento de mensalidades do plano de saúde, representa conduta antiética e contraria as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
As empresas de assistência médica atuantes no país já cobram valores elevados dos consumidores e, em vez de criar artimanhas para cercear os direitos dos usuários, deveriam se preocupar com a qualidade do atendimento.
Mas mudança eficaz depende de trabalho conjunto e envolve, nesse caso, uma atuação mais ativa e rigorosa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que fiscaliza e regula o setor.

JULIUS CESAR CONFORTI , pós-graduado em direito processual civil, é especialista em direito do consumidor nas áreas de saúde e medicina


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