São Paulo, sexta-feira, 27 de maio de 2005

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Nem todo seguro cobre enchente

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem perdeu carro, equipamentos industriais ou domésticos, estoque de mercadorias e móveis na enchente de anteontem deve conferir se sua apólice de seguro cobre os danos sofridos. Esse tipo de cobertura não é automática na maioria dos casos.
Nos seguros de automóveis, as grandes companhias seguradoras indenizam a perda total de veículos por qualquer tipo de acidente. Mas as seguradoras menores costumam colocar cláusulas de exclusão que as desobrigam de repor um carro que foi tragado pelas águas, por exemplo, segundo Roberto Teixeira, diretor da Harmonia Corretora de Seguros.
Quem tem o chamado "seguro compreensivo" (que abrange todas as coberturas, como incêndio, roubo, colisão e responsabilidade civil) em geral está coberto por perda total do veículo em qualquer tipo de acidente. "Mas o segurado deve ler a apólice para ver se essa cobertura não exclui enchentes", alerta Teixeira.
Já os seguros industrial, comercial e residencial costumam ter uma cláusula padrão que exclui perdas por guerra, acidente nuclear e catástrofes naturais. Esses seguros cobrem basicamente incêndio e roubo. Outras coberturas acessórias -como para danos elétricos, perdas por vendaval, desabamento e enchentes- podem ser contratadas à parte. As seguradoras têm um mapeamento das áreas de risco da cidade e cobram um prêmio (valor pago pela cobertura) proporcional ao risco.
Dúvidas sobre o direito à indenização por prejuízos causados pela chuva congestionaram os "call centers" das seguradoras no dia em que parte da cidade ficou sob as águas. Só a Unibanco AIG recebeu mais de cem consultas de segurados na última quarta-feira.
Segundo Teixeira, os casos de perdas de acervos profissionais, como fotografias, mapas, plantas arquitetônicas ou obras de arte, livros antigos e documentos históricos exigem cobertura específica -a pessoa tem de contratar um seguro com cláusula de recuperação de documentos nesses caso.(SANDRA BALBI)

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