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WALTER CENEVIVA
Ellen Gracie, quantidade e qualidade
O predomínio absoluto ou dominante dos julgados estaduais amplia a força política de seus julgadores
NESTE PENÚLTIMO comentário com glosas do discurso de
posse da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra
Ellen Gracie, é preciso conferir a
ação dos tribunais estaduais ou regionais e a avaliação feita por essas
Cortes de Justiça a respeito de sua
própria atuação. Há diferenças
quantitativas e qualitativas. Em São
Paulo, a avaliação preponderante é
quantitativa. A unificação formal
das alçadas, sob a estrutura do Tribunal de Justiça, gerou a única Corte
da Justiça do país próxima de 400
desembargadores. É bom ou é ruim
ter imensos tribunais, com centenas
de juízes? Se a ordem de trabalho interna for eficiente, com equipamentos e rotinas uniformes e eficazes, o
tamanho não faz diferença, pois estrutura administrativa única tende a
dar melhor resultado quando a unificação formal passa a ser
substancial.
A avaliação qualitativa também
envolve influências políticas locais
nas Cortes regionais e estaduais. Influências estranhas existem em todos os níveis, mas diminuído o acesso dos recursos aos tribunais superiores, de caráter nacional, cresce a
força dos órgãos locais do Judiciário.
Percebe-se uma resistência de Ellen
Gracie ao acesso atual dos recorrentes aos tribunais superiores. O leitor
não ligado às profissões jurídicas
compreenderá que a possibilidade
de recorrer contra decisões adversas
emitidas nos Estados para reapreciação nos tribunais de Brasília é garantia do jurisdicionado nesta nação
heterogênea de não ficar sujeito à
predominância das elites políticas
de sua região. O recurso aos tribunais superiores preserva-o, com a
simples possibilidade de que as decisões locais sejam modificadas. O
predomínio absoluto ou dominante
dos julgados estaduais, com a dificultação dos recursos, amplia a força
política de seus julgadores, o que pode ser preocupante, quando avaliado
nacionalmente. Isso sem falar no fato, muito repetido nesta coluna, de
termos muitas Justiças (civil e criminal, civil e militar, trabalhista e federal, estadual e federal), mas pouca
justiça igualitária distribuída ao
povo.
A ministra Ellen Gracie reconheceu a dificuldade gerada pelas muitas ações repetitivas, em processos
cujo tema de direito é o mesmo, sobretudo para cobrança de débitos do
Poder Público. A resistência da administração provoca a acumulação
geométrica de casos, embora iguais.
Tomo o exemplo expressivo do
INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), cujos órgãos são freqüentemente envolvidos em monumentais
roubalheiras, mas que, no tratamento de aposentados e seus dependentes, gente majoritariamente pobre, é
feito de mau atendimento e pelo impedimento de que os processos requeridos chegue ao fim, mediante
recursos nem sempre marcados pela boa fé. A "cultura" da fila, à qual o
presidente do instituto fez referência há pouco (ele merece perdão,
pois não sabia do que estava falando)
é outra forma de maus-tratos, embora estranhos à ação judicial.
Salvo alguma rara exceção, as demandas repetitivas envolvem apenas agentes ou órgãos públicos. A súmula vinculante em especial e a repercussão geral, defendidas por
Ellen Gracie, poderão eliminar a
quase totalidade das demandas em
causas tributárias e previdenciárias,
facilitando a brevidade no julgamento de outras ações não repetitivas e,
por isso, mais difíceis de avaliar. Afinal, Justiça lenta não é justa nem
quando tenha o propósito de ser
justa.
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