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Multa de radar móvel é suspensa no país todo
Liminar da Justiça de Recife ainda pode ser contestada pelo Denatran
A alegação é que o motorista não pode provar que não estava no local, pois a foto só mostra parte do carro e a
placa, que pode ser clonada
KAMILA FERNANDES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM FORTALEZA
Uma liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, em Recife, suspendeu todas as multas originadas na fiscalização por radares móveis
no país. A decisão, tomada na
última terça-feira, ainda pode
ser contestada pelo Denatran
(Departamento Nacional de
Trânsito).
Pela liminar, todas as pessoas
multadas por alta velocidade
nesse tipo de radar poderão pagar o licenciamento do veículo
sem ter de pagar a multa, que fica sub judice até a decisão final
da Justiça. Os motoristas também ficarão livres dos pontos
negativos na CNH (Carteira
Nacional de Habilitação).
Foram beneficiadas por essa
liminar as pessoas que têm
multas pendentes, ainda não
pagas. Aquelas que já pagaram,
independentemente da data
em que a infração aconteceu,
terão de esperar a decisão final
da Justiça para poder reivindicar o ressarcimento da multa,
segundo o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, autor da ação.
O principal argumento dele é
que os órgãos de fiscalização de
trânsito, ao instalarem os radares móveis, não têm como provar depois o local do flagrante
da infração, já que as fotos tiradas não detalham o ambiente,
apenas mostram parte do carro
e a placa.
"A simples fotografia de uma
placa não induz a responsabilidade do proprietário do veículo, pois a placa pode ter sido
clonada e utilizada em outro
veículo", disse o desembargador Paulo Gadelha na liminar.
Infração grave
No caso de excesso de velocidade, estão previstas na legislação de trânsito dois tipos de
multa e pontuação: quando a
velocidade ultrapassada for de
até 20% do limite estabelecido,
a infração é tida como grave,
com cinco pontos na carteira e
cobrança de R$ 127,69; quando
o limite é ultrapassado em mais
de 20%, a infração é gravíssima,
com sete pontos na CNH e multa de R$ 574,61.
A assessoria de imprensa do
Denatran informou ontem que
o órgão ainda não havia recebido a notificação do TRF sobre a
liminar e que iria esperar o julgamento final da ação para falar sobre o assunto.
No Denatran, não há estatística sobre a quantidade de multas notificadas a partir dos radares móveis no país.
De acordo com Costa Filho,
um aparelho desses flagra até
2.000 infrações por dia. "Não
tem nenhum caráter educativo.
O equipamento tem de ser
abolido porque esmaga o direito de defesa do cidadão, que
não tem como provar que não
estava no local onde teria sido
multado", disse.
Em Fortaleza, a fiscalização
por radar está suspensa desde
2004, e as multas ficaram sub
judice desde então, mas por outros motivos. Na cidade, os problemas apontados pela Procuradoria foram os contratos sem
licitação com as empresas responsáveis pelos aparelhos, a
negação do direito de defesa
aos motoristas multados e o
cancelamento aleatório de
multas dadas a "autoridades".
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