São Paulo, sábado, 27 de maio de 2006

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Multa de radar móvel é suspensa no país todo

Liminar da Justiça de Recife ainda pode ser contestada pelo Denatran

A alegação é que o motorista não pode provar que não estava no local, pois a foto só mostra parte do carro e a placa, que pode ser clonada


KAMILA FERNANDES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM FORTALEZA

Uma liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, em Recife, suspendeu todas as multas originadas na fiscalização por radares móveis no país. A decisão, tomada na última terça-feira, ainda pode ser contestada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Pela liminar, todas as pessoas multadas por alta velocidade nesse tipo de radar poderão pagar o licenciamento do veículo sem ter de pagar a multa, que fica sub judice até a decisão final da Justiça. Os motoristas também ficarão livres dos pontos negativos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Foram beneficiadas por essa liminar as pessoas que têm multas pendentes, ainda não pagas. Aquelas que já pagaram, independentemente da data em que a infração aconteceu, terão de esperar a decisão final da Justiça para poder reivindicar o ressarcimento da multa, segundo o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, autor da ação.
O principal argumento dele é que os órgãos de fiscalização de trânsito, ao instalarem os radares móveis, não têm como provar depois o local do flagrante da infração, já que as fotos tiradas não detalham o ambiente, apenas mostram parte do carro e a placa.
"A simples fotografia de uma placa não induz a responsabilidade do proprietário do veículo, pois a placa pode ter sido clonada e utilizada em outro veículo", disse o desembargador Paulo Gadelha na liminar.

Infração grave
No caso de excesso de velocidade, estão previstas na legislação de trânsito dois tipos de multa e pontuação: quando a velocidade ultrapassada for de até 20% do limite estabelecido, a infração é tida como grave, com cinco pontos na carteira e cobrança de R$ 127,69; quando o limite é ultrapassado em mais de 20%, a infração é gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 574,61.
A assessoria de imprensa do Denatran informou ontem que o órgão ainda não havia recebido a notificação do TRF sobre a liminar e que iria esperar o julgamento final da ação para falar sobre o assunto.
No Denatran, não há estatística sobre a quantidade de multas notificadas a partir dos radares móveis no país.
De acordo com Costa Filho, um aparelho desses flagra até 2.000 infrações por dia. "Não tem nenhum caráter educativo. O equipamento tem de ser abolido porque esmaga o direito de defesa do cidadão, que não tem como provar que não estava no local onde teria sido multado", disse.
Em Fortaleza, a fiscalização por radar está suspensa desde 2004, e as multas ficaram sub judice desde então, mas por outros motivos. Na cidade, os problemas apontados pela Procuradoria foram os contratos sem licitação com as empresas responsáveis pelos aparelhos, a negação do direito de defesa aos motoristas multados e o cancelamento aleatório de multas dadas a "autoridades".


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