São Paulo, sábado, 27 de maio de 2006

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STJ autoriza prisão domiciliar para Suzane

Liminar foi concedida pelo ministro Nilson Naves, que considerou irregular ordem de prisão da primeira instância judicial

Ministro deu prazo de 24 horas para que a Justiça de SP avalie a necessidade de manter vigilância policial discreta na casa da ré


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nilson Naves autorizou ontem a saída de Suzane von Richthofen do presídio para que ela fique temporariamente em regime de prisão domiciliar. Ela confessou participação no assassinato dos próprios pais, Manfred e Marísia, em outubro de 2002.
Naves deu prazo de 24 horas para a Justiça de São Paulo tomar as providências para soltá-la e avaliar a necessidade de manter uma vigilância policial discreta na casa onde ela ficar detida. Suzane continuava no Centro de Ressocialização Feminino, em Rio Claro (175 km de São Paulo), até a conclusão desta edição.
O julgamento dela e dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, que também confessaram o assassinato dos pais dela, está marcado para 5 de junho, mas a expectativa é que seja desmembrado. Assim, ela seria julgada em outra data.
Suzane foi presa logo depois do crime, em 2002, foi libertada por ordem do STJ em junho de 2005 e novamente presa em 10 de abril, um dia depois de uma entrevista para o programa "Fantástico", da TV Globo.

Liminar
Relator de um habeas corpus movido pelos advogados de Suzane, Naves concedeu a liminar porque entendeu que a primeira instância judicial não poderia ter restabelecido a ordem de prisão depois que o STJ a cassou, em 2005, porque estaria desrespeitando decisão da instância superior.
A nova prisão de Suzane, em abril, foi determinada pelo juiz Richard Francisco Chequini, do 1º Tribunal do Júri. Ele não foi localizado ontem para comentar a liminar do STJ.
O ministro disse que, se necessária, a vigilância diante da casa deverá ser feita com discrição para não constranger Suzane nem as outras pessoas que morarem no imóvel.
Naves afirmou que a prisão preventiva [antes do julgamento] deve ocorrer em situações excepcionais. Para ele, não há nesse caso nenhuma indicação de que, em liberdade, Suzane vá colocar em risco a ordem pública ou econômica ou atrapalhar a investigação criminal, que são requisitos para a decretação desse tipo de prisão.
No habeas corpus, a defesa dela pediu a liberdade provisória sob o argumento de que não havia elementos jurídicos que justificassem mantê-la presa, mas o ministro concedeu parcialmente a liminar, para assegurar a prisão domiciliar.
O advogado Mário Oliveira Filho, um dos dois contratados pelo também advogado Denivaldo Barni para defender Suzane, disse ontem que a concessão da prisão domiciliar "foi uma vitória parcial da defesa".
"Apesar de toda a campanha que parte da mídia criou para prejudicar a Suzane, o Superior Tribunal de Justiça se mostrou acima de tudo, demonstrando sua independência."
Segundo o advogado, Suzane ficará no apartamento de Barni, no Morumbi (zona oeste de São Paulo).


Colaborou ANDRÉ CARAMANTE, da Reportagem Local


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