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STJ autoriza prisão domiciliar para Suzane
Liminar foi concedida pelo ministro Nilson Naves, que considerou irregular ordem de prisão da primeira instância judicial
Ministro deu prazo de 24 horas para que a Justiça de SP avalie a necessidade de manter vigilância policial discreta na casa da ré
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) Nilson Naves autorizou ontem a saída de
Suzane von Richthofen do presídio para que ela fique temporariamente em regime de prisão domiciliar. Ela confessou
participação no assassinato dos
próprios pais, Manfred e Marísia, em outubro de 2002.
Naves deu prazo de 24 horas
para a Justiça de São Paulo tomar as providências para soltá-la e avaliar a necessidade de
manter uma vigilância policial
discreta na casa onde ela ficar
detida. Suzane continuava no
Centro de Ressocialização Feminino, em Rio Claro (175 km
de São Paulo), até a conclusão
desta edição.
O julgamento dela e dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, que também confessaram o assassinato dos pais dela,
está marcado para 5 de junho,
mas a expectativa é que seja
desmembrado. Assim, ela seria
julgada em outra data.
Suzane foi presa logo depois
do crime, em 2002, foi libertada por ordem do STJ em junho
de 2005 e novamente presa em
10 de abril, um dia depois de
uma entrevista para o programa "Fantástico", da TV Globo.
Liminar
Relator de um habeas corpus
movido pelos advogados de Suzane, Naves concedeu a liminar
porque entendeu que a primeira instância judicial não poderia ter restabelecido a ordem de
prisão depois que o STJ a cassou, em 2005, porque estaria
desrespeitando decisão da instância superior.
A nova prisão de Suzane, em
abril, foi determinada pelo juiz
Richard Francisco Chequini,
do 1º Tribunal do Júri. Ele não
foi localizado ontem para comentar a liminar do STJ.
O ministro disse que, se necessária, a vigilância diante da
casa deverá ser feita com discrição para não constranger Suzane nem as outras pessoas que
morarem no imóvel.
Naves afirmou que a prisão
preventiva [antes do julgamento] deve ocorrer em situações
excepcionais. Para ele, não há
nesse caso nenhuma indicação
de que, em liberdade, Suzane vá
colocar em risco a ordem pública ou econômica ou atrapalhar
a investigação criminal, que são
requisitos para a decretação
desse tipo de prisão.
No habeas corpus, a defesa
dela pediu a liberdade provisória sob o argumento de que não
havia elementos jurídicos que
justificassem mantê-la presa,
mas o ministro concedeu parcialmente a liminar, para assegurar a prisão domiciliar.
O advogado Mário Oliveira
Filho, um dos dois contratados
pelo também advogado Denivaldo Barni para defender Suzane, disse ontem que a concessão da prisão domiciliar "foi
uma vitória parcial da defesa".
"Apesar de toda a campanha
que parte da mídia criou para
prejudicar a Suzane, o Superior
Tribunal de Justiça se mostrou
acima de tudo, demonstrando
sua independência."
Segundo o advogado, Suzane
ficará no apartamento de Barni, no Morumbi (zona oeste de
São Paulo).
Colaborou ANDRÉ CARAMANTE, da Reportagem Local
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