São Paulo, sábado, 27 de maio de 2006

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Advogados consideram que tribunal optou por uma medida excepcional

DA FOLHA ONLINE

Três advogados criminalistas consideraram incomum a prisão domiciliar concedida a Suzane von Richthofen. Essa medida é determinada quando faltam condições adequadas para a inclusão do réu no sistema penitenciário -falta de celas para pessoas com formação superior, por exemplo- ou quando o réu apresenta doença grave.
Para o advogado Otavio Augusto Rossi Vieira, a decisão mostra uma falha do STJ em "assumir sua postura e soltá-la de uma vez". Ele acredita que Naves optou pela prisão domiciliar para Suzane para diminuir a sensação de impunidade.
"O juiz pode decidir pela domiciliar quando a prisão não é indicada", diz o advogado Alberto Toron. Ele afirma, porém, que casos assim são uma "absoluta excepcionalidade".
O criminalista Roberto Podval aprovou a decisão, embora também a considere incomum. "Ainda que seja uma alternativa excepcional, eu acredito que seja melhor que a prisão."
O promotor do caso, Roberto Tardelli, acha que a libertação de Suzane coloca em risco o irmão dela, Andreas, testemunha do crime e beneficiário dos bens da família.
Ele disse que não cabe recurso da decisão do STJ, que considerou um privilégio incomum. "Ela foi solta em prisão preventiva domiciliar, que não existe legalmente. Se alguém obtém algum benefício que não é lei, que não é prática, posso dizer que é privilegiada."


Colaborou a Reportagem Local


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