São Paulo, quarta-feira, 27 de maio de 2009

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Empresas contestam cadastro de devedores

Savoy diz que código tributário proíbe considerar devedor quem faz depósito judicial; prefeitura nega

DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo viola o Código Tributário Nacional ao incluir em seu cadastro na internet de devedores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) empresas que contestam o valor e fizeram depósitos judiciais. A acusação é da Savoy, uma das maiores proprietárias de imóveis na cidade de São Paulo.
Para o advogado José Carlos Fagoni Barros, que defende a Savoy, o Código Tributário veta que empresas que fazem depósitos judiciais sejam tratadas como devedoras.
Em seu artigo 151, o código diz que "suspende a exigibilidade do crédito tributário", entre outras medidas, "o depósito de seu montante integral".
Reportagem publicada pela Folha no último dia 25 apontava que a Savoy aparece no site da dívida ativa como o maior devedor entre as empresas que são proprietárias de shoppings.

Dívida de R$ 86,2 milhões
De acordo com informações do site da Secretaria dos Negócios Jurídicos da prefeitura, a dívida da empresa é de R$ 86,2 milhões, relativas a três shoppings -Interlagos, Aricanduva e Central Plaza.
A Savoy afirma ainda que os R$ 86,2 milhões que aparecem como dívida foram depositados judicialmente porque a empresa não concorda com o valor cobrado pela prefeitura.
No total, 13 shoppings são listados no cadastro da dívida ativa da prefeitura com devedores de R$ 152 milhões em IPTU.
Segundo o advogado da Savoy, o cadastro registra como dívida valores que estão sendo contestados na Justiça porque não há comunicação entre a Secretaria das Finanças e a Procuradoria do município, que faz a defesa nas ações judiciais.
"Se a Procuradoria e a Secretaria das Finanças se comunicassem, a prefeitura não colocaria essas contestações judiciais como dívida", afirma Fagoni Barros.

Outro lado
A Secretaria de Negócios Jurídicos afirma que a interpretação da Savoy sobre a legislação não está correta. Segundo nota do órgão da prefeitura, o depósito judicial "não acarreta a sua exclusão" do cadastro de devedores de IPTU. É por essa razão que a empresa figura no site como devedora, de acordo com a secretaria.
A empresa aparece como devedora no cadastro porque a dívida de fato não foi paga -ou seja, o recurso não pode ser contabilizado no caixa da prefeitura.
O depósito judicial, de acordo com a Secretaria de Negócios Jurídicos, suspende alguns impedimentos, previstos no artigo 3º da lei 14.094, de 2005.
Quem não paga IPTU não pode assinar convênios e contratos ou receber incentivos fiscais da prefeitura. Quando o valor é depositado judicialmente, esses impedimentos ficam suspensos. (MARIO CESAR CARVALHO)


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