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Empresas contestam cadastro de devedores
Savoy diz que código tributário proíbe considerar devedor quem faz depósito judicial; prefeitura nega
DA REPORTAGEM LOCAL
A Prefeitura de São Paulo
viola o Código Tributário Nacional ao incluir em seu cadastro na internet de devedores de
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) empresas que
contestam o valor e fizeram depósitos judiciais. A acusação é
da Savoy, uma das maiores proprietárias de imóveis na cidade
de São Paulo.
Para o advogado José Carlos
Fagoni Barros, que defende a
Savoy, o Código Tributário veta
que empresas que fazem depósitos judiciais sejam tratadas
como devedoras.
Em seu artigo 151, o código
diz que "suspende a exigibilidade do crédito tributário", entre
outras medidas, "o depósito de
seu montante integral".
Reportagem publicada pela
Folha no último dia 25 apontava que a Savoy aparece no site
da dívida ativa como o maior
devedor entre as empresas que
são proprietárias de shoppings.
Dívida de R$ 86,2 milhões
De acordo com informações
do site da Secretaria dos Negócios Jurídicos da prefeitura, a
dívida da empresa é de R$ 86,2
milhões, relativas a três shoppings -Interlagos, Aricanduva
e Central Plaza.
A Savoy afirma ainda que os
R$ 86,2 milhões que aparecem
como dívida foram depositados
judicialmente porque a empresa não concorda com o valor cobrado pela prefeitura.
No total, 13 shoppings são listados no cadastro da dívida ativa da prefeitura com devedores
de R$ 152 milhões em IPTU.
Segundo o advogado da Savoy, o cadastro registra como
dívida valores que estão sendo
contestados na Justiça porque
não há comunicação entre a Secretaria das Finanças e a Procuradoria do município, que faz
a defesa nas ações judiciais.
"Se a Procuradoria e a Secretaria das Finanças se comunicassem, a prefeitura não colocaria essas contestações judiciais como dívida", afirma Fagoni Barros.
Outro lado
A Secretaria de Negócios Jurídicos afirma que a interpretação da Savoy sobre a legislação
não está correta. Segundo nota
do órgão da prefeitura, o depósito judicial "não acarreta a sua
exclusão" do cadastro de devedores de IPTU. É por essa razão
que a empresa figura no site como devedora, de acordo com a
secretaria.
A empresa aparece como devedora no cadastro porque a dívida de fato não foi paga -ou
seja, o recurso não pode ser
contabilizado no caixa da prefeitura.
O depósito judicial, de acordo com a Secretaria de Negócios Jurídicos, suspende alguns
impedimentos, previstos no artigo 3º da lei 14.094, de 2005.
Quem não paga IPTU não
pode assinar convênios e contratos ou receber incentivos
fiscais da prefeitura. Quando o
valor é depositado judicialmente, esses impedimentos ficam suspensos.
(MARIO CESAR CARVALHO)
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