São Paulo, terça-feira, 27 de agosto de 2002

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Usineiro irá a júri popular por morte de duas pessoas em Ribeirão Preto

ALLAN DE ABREU
FREE-LANCE PARA A FOLHA RIBEIRÃO

O juiz de Execuções Criminais de Ribeirão Preto (314 km de SP) Luís Augusto Freire Teotônio determinou ontem que o usineiro Marcelo Cury seja julgado por um júri popular, por homicídio duplamente qualificado. O julgamento está previsto para 2004. A defesa pode recorrer da decisão no TJ (Tribunal de Justiça).
O usineiro, acusado de matar a tiros duas pessoas e ferir uma terceira, em abril de 1997, em uma briga de rua, está em liberdade.
Teotônio diz, na sentença, que há indícios de crime doloso (intencional). "É indiscutível a existência dos crimes, à vista dos laudos de exame de corpo de delito", diz o texto. Cury será julgado por homicídio duplamente qualificado, levado por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa às vítimas.
No despacho, Teotônio mantém Marcelo Cury em liberdade porque ele obteve um "salvo-conduto", que garante sua liberdade até o julgamento.
De acordo com o advogado-assistente de acusação, Heráclito Mossin, a pena chega a 30 anos de prisão por morte.
"Queremos que a justiça seja feita, até para que não surjam outros Marcelos Curys", afirmou a funcionária do Fórum de Ribeirão Márcia Rachel de Paula, irmã do representante comercial Marco Antônio de Paula, uma das pessoas que morreram na briga.
O juiz havia dado a sentença de pronúncia determinando júri popular em 2001. O TJ anulou a decisão, segundo Mossin, porque Teotônio havia incluído na denúncia o crime de falso testemunho (mentir em depoimento à Justiça) por parte de testemunhas.
No processo, os advogados de Cury alegam legítima defesa do usineiro. O advogado de defesa de Cury, João Mestieri, não foi localizado até as 19h de ontem.


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