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URBANISMO
Artigos que protegiam ambiente no trajeto do Rodoanel foram excluídos da lei
Zoneamento é publicado com vetos
AMARÍLIS LAGE
DA REPORTAGEM LOCAL
A prefeita de São Paulo, Marta
Suplicy, vetou ontem três artigos
da nova legislação de zoneamento
que exigiam a recuperação ambiental da região por onde passará o eixo sul do Rodoanel.
Os artigos constavam dos planos diretores regionais de M'Boi
Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros, todos na zona sul, e determinavam formas de compensação caso a obra atravessasse áreas
de proteção ambiental.
A lei de zoneamento e os planos
diretores regionais foram sancionados pela prefeita com treze vetos, publicados ontem no Diário
Oficial. A lei entrará em vigor 120
dias após sua publicação, que está
prevista, segundo a prefeitura, até
o dia 28 de setembro.
Os três artigos retirados previam que as pistas do Rodoanel
fossem margeadas por 300 metros de parques quando passassem por áreas de proteção ambiental. Além disso, tornavam
obrigatória a criação de uma unidade de proteção integral se uma
zona especial fosse interceptada
pela obra. Com uma observação:
para cada trecho afetado, uma
área dez vezes maior seria criada.
"Esse veto foi um retrocesso",
afirma Cândido Malta, ex-secretário de planejamento de São
Paulo. "O impacto do Rodoanel
pode ser maior ou menor [do que
o previsto nos planos regionais],
mas a lei já assegurava a proteção
ambiental", diz a urbanista Regina Monteiro, presidente do Defenda São Paulo.
Outro veto criticado pela urbanista é o que retira da lista dos parâmetros de incomodidade o fator "potência elétrica máxima instalada". São esses parâmetros que
definem se um estabelecimento
pode funcionar em uma área predominantemente residencial, por
exemplo. "O critério da potência
elétrica era importante para evitar
a instalação de estabelecimentos
como serrarias", diz Monteiro.
Ela aprovou, porém, o veto ao
artigo que excluía os mezaninos
do cálculo que define a área máxima a ser construída em um imóvel. Segundo a prefeitura, a medida beneficiaria lofts e similares.
A maioria dos vetos, porém, era
relacionada a correções técnicas,
necessárias, por exemplo, quando
uma mesma área aparecia na lei
com dois perímetros diferentes.
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