São Paulo, sexta-feira, 27 de agosto de 2004

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URBANISMO

Artigos que protegiam ambiente no trajeto do Rodoanel foram excluídos da lei

Zoneamento é publicado com vetos

AMARÍLIS LAGE
DA REPORTAGEM LOCAL

A prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, vetou ontem três artigos da nova legislação de zoneamento que exigiam a recuperação ambiental da região por onde passará o eixo sul do Rodoanel.
Os artigos constavam dos planos diretores regionais de M'Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros, todos na zona sul, e determinavam formas de compensação caso a obra atravessasse áreas de proteção ambiental.
A lei de zoneamento e os planos diretores regionais foram sancionados pela prefeita com treze vetos, publicados ontem no Diário Oficial. A lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação, que está prevista, segundo a prefeitura, até o dia 28 de setembro.
Os três artigos retirados previam que as pistas do Rodoanel fossem margeadas por 300 metros de parques quando passassem por áreas de proteção ambiental. Além disso, tornavam obrigatória a criação de uma unidade de proteção integral se uma zona especial fosse interceptada pela obra. Com uma observação: para cada trecho afetado, uma área dez vezes maior seria criada.
"Esse veto foi um retrocesso", afirma Cândido Malta, ex-secretário de planejamento de São Paulo. "O impacto do Rodoanel pode ser maior ou menor [do que o previsto nos planos regionais], mas a lei já assegurava a proteção ambiental", diz a urbanista Regina Monteiro, presidente do Defenda São Paulo.
Outro veto criticado pela urbanista é o que retira da lista dos parâmetros de incomodidade o fator "potência elétrica máxima instalada". São esses parâmetros que definem se um estabelecimento pode funcionar em uma área predominantemente residencial, por exemplo. "O critério da potência elétrica era importante para evitar a instalação de estabelecimentos como serrarias", diz Monteiro.
Ela aprovou, porém, o veto ao artigo que excluía os mezaninos do cálculo que define a área máxima a ser construída em um imóvel. Segundo a prefeitura, a medida beneficiaria lofts e similares.
A maioria dos vetos, porém, era relacionada a correções técnicas, necessárias, por exemplo, quando uma mesma área aparecia na lei com dois perímetros diferentes.


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