São Paulo, quarta-feira, 27 de agosto de 2008

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TJ manda plano reembolsar despesa hospitalar

Justiça ordenou ressarcimento integral por considerar que contrato com Itauseg Saúde não limitava reembolso

MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu obrigar a seguradora Itauseg Saúde a reembolsar integralmente a um cliente as despesas de honorários médicos do tratamento hospitalar. O valor é superior a R$ 38 mil.
O caso transitou em julgado e não cabe recurso. A Itauseg disse que não iria se pronunciar.
Órgãos de defesa do consumidor não se lembram de decisão semelhante, mas disseram que o terreno dos reembolsos ainda é pouco explorado judicialmente. Os seguros têm limites de reembolso que fazem, muitas vezes, o paciente arcar com parte dos custos ao escolher médico ou hospital que não estão na lista credenciada.
O mecanismo é legal, desde que respeite o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Mas, para a Justiça, não foi o que ocorreu neste caso, pois os valores de reembolso não puderam ser compreendidos de forma clara pelos beneficiários.
Com a decisão, a família, que pediu anonimato, tem direito a receber a diferença entre o que a Itauseg pagou (R$ 33 mil), com base em sua tabela, e o que foi gasto -mais de R$ 71 mil.
O filho dos autores do processo morreu em 2006 de leucemia linfóide aguda (câncer nas células brancas do sangue).
O desembargador Testa Marchi disse no acórdão que "as condições gerais da apólice não autorizam a limitação do reembolso, tanto mais que contém critérios aleatórios ou fórmulas complicadas e que eram inteiramente desconhecidas do segurado". O contrato é de 1973.
Segundo a advogada da família, Renata Vilhena Silva, a decisão expõe um problema comum em seguros: a falta de clareza nas informações. "Se os valores não aparecem de forma clara, há desrespeito ao CDC."


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