São Paulo, terça-feira, 27 de setembro de 2005

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MARIA INÊS DULCI

Assalto no elevador

Não faltava mais nada. Novamente a imensa "mão" da classe política se prepara para sacar do bolso da classe média paulistana, em ação travestida de boa intenção, aquela que, segundo o dito popular, existe em grande quantidade no Inferno. Trata-se do projeto de lei 144/05, do vereador Adilson Amadeu (PTB), que determina a contratação de dois ascensoristas por elevador para todos os prédios comerciais na cidade de São Paulo. Já foi aprovado em primeira votação pelo plenário da Câmara Municipal e pelo Congresso de Comissões da Casa.
Mas o que o consumidor tem a ver com isso? Tudo porque o Secovi-SP (sindicato da habitação) estima que isso onere em pelo menos R$ 4 mil mensais a despesa de um condomínio comercial. E, no mundo dos negócios, custos costumam ser repassados aos preços de produtos e serviços.
Quem vai pagar a conta dessa "boa intenção" são os consumidores paulistanos, e até os de outras cidades e Estados que compram artigos ou utilizam serviços produzidos aqui. O argumento para tal disparate é a geração de empregos, filme de produção "B" ao qual já assistimos inúmeras vezes. O final é conhecido e triste.
Será mais um "pepino" a ser descascado nos condomínios, que já convivem com outra "bondade": o limite de 2% para a multa ao condômino que não honra os pagamentos de sua mensalidade para morar ou para utilizar uma sala comercial de um prédio.
Com essa "gentileza" dos 2%, inicialmente com jeito de justiça e de defesa do consumidor, o justo paga pelo pecador. Ou seja: a maioria dos moradores de um prédio se esforça para arcar com condomínios cada vez mais caros (pois os preços administrados pelo governo, como contas de água, de luz, de telefone e de gás, além das despesas vinculadas à contratação de empregados, não param de subir) tem que cobrir o que não é pago por seus vizinhos.
Quando se ingressa na Justiça para cobrar um inadimplente em um condomínio, deve-se esperar sentado: pode levar anos, sem exagero.
É um quadro, para voltar à alegoria do Inferno, dantesco. O condômino paga mais por sua mensalidade, por exemplo, para bancar aparatos múltiplos de segurança, pois as autoridades que sobrecarregam a sociedade brasileira com impostos dão um retorno pífio em serviços, incluída a segurança pública. Paga mais caro porque os fundos de despesas têm de se precaver dos inadimplentes com multas generosas de 2%, protegidos pela morosidade da Justiça, antes de serem obrigados a pagar o que devem.
Pagam mais caro porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa senhora sexagenária que já protegeu os trabalhadores dos desmandos de maus patrões, superada, cobra um salário em impostos e taxas para cada salário pago. E vão pagar mais caro, no caso de condomínios comerciais, direta ou indiretamente, se essa "lei do ascensorista" for realmente aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura de São Paulo.
Como diria a apresentadora de televisão Hebe Camargo: "Não é uma gracinha?".


E-mail - midolci@yahoo.com.br

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