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MARIA INÊS DULCI
Assalto no elevador
Não faltava mais nada.
Novamente a imensa
"mão" da classe política se prepara para sacar do bolso da classe
média paulistana, em ação travestida de boa intenção, aquela
que, segundo o dito popular, existe em grande quantidade no Inferno. Trata-se do projeto de lei
144/05, do vereador Adilson
Amadeu (PTB), que determina a
contratação de dois ascensoristas
por elevador para todos os prédios comerciais na cidade de São
Paulo. Já foi aprovado em primeira votação pelo plenário da
Câmara Municipal e pelo Congresso de Comissões da Casa.
Mas o que o consumidor tem a
ver com isso? Tudo porque o Secovi-SP (sindicato da habitação)
estima que isso onere em pelo
menos R$ 4 mil mensais a despesa de um condomínio comercial.
E, no mundo dos negócios, custos
costumam ser repassados aos
preços de produtos e serviços.
Quem vai pagar a conta dessa
"boa intenção" são os consumidores paulistanos, e até os de outras cidades e Estados que compram artigos ou utilizam serviços
produzidos aqui. O argumento
para tal disparate é a geração de
empregos, filme de produção "B"
ao qual já assistimos inúmeras
vezes. O final é conhecido e triste.
Será mais um "pepino" a ser
descascado nos condomínios,
que já convivem com outra "bondade": o limite de 2% para a
multa ao condômino que não
honra os pagamentos de sua
mensalidade para morar ou para
utilizar uma sala comercial de
um prédio.
Com essa "gentileza" dos 2%,
inicialmente com jeito de justiça
e de defesa do consumidor, o justo paga pelo pecador. Ou seja: a
maioria dos moradores de um
prédio se esforça para arcar com
condomínios cada vez mais caros
(pois os preços administrados pelo governo, como contas de água,
de luz, de telefone e de gás, além
das despesas vinculadas à contratação de empregados, não param de subir) tem que cobrir o
que não é pago por seus vizinhos.
Quando se ingressa na Justiça
para cobrar um inadimplente em
um condomínio, deve-se esperar
sentado: pode levar anos, sem
exagero.
É um quadro, para voltar à alegoria do Inferno, dantesco. O
condômino paga mais por sua
mensalidade, por exemplo, para
bancar aparatos múltiplos de segurança, pois as autoridades que
sobrecarregam a sociedade brasileira com impostos dão um retorno pífio em serviços, incluída a segurança pública. Paga mais caro
porque os fundos de despesas têm
de se precaver dos inadimplentes
com multas generosas de 2%, protegidos pela morosidade da Justiça, antes de serem obrigados a pagar o que devem.
Pagam mais caro porque a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa senhora sexagenária que já protegeu os trabalhadores dos desmandos de maus
patrões, superada, cobra um salário em impostos e taxas para cada
salário pago. E vão pagar mais
caro, no caso de condomínios comerciais, direta ou indiretamente, se essa "lei do ascensorista" for
realmente aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela
Prefeitura de São Paulo.
Como diria a apresentadora de
televisão Hebe Camargo: "Não é
uma gracinha?".
E-mail - midolci@yahoo.com.br
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