São Paulo, quarta-feira, 27 de setembro de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Detran restringe defesa contra cassação de carteira

Órgão passou a proibir a aceitação de alguns argumentos usados por motoristas

Departamento de trânsito diz que medida visa eliminar "comércio" de transferência de pontuação após prazo legal para indicar infrator

DA REPORTAGEM LOCAL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo passou a vetar previamente a aceitação de alguns argumentos usados por motoristas no julgamento de procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da carteira de habilitação.
Quem for notificado por atingir os 20 pontos e, na defesa ao Detran, alegar que as infrações foram cometidas por outros condutores terá a justificativa rejeitada -independentemente da confissão dos responsáveis ou da documentação.
Na avaliação do departamento, a transferência dos pontos deve ocorrer no prazo legal de 15 dias da notificação da multa e não pode mais ser alvo de discussão na hora da suspensão da carteira, tenham os motoristas razão ou não em suas defesas.
A determinação do Detran consta de uma portaria em vigor desde agosto deste ano.
Ela também proíbe que seus julgadores acatem a alegação do motorista de que não recebeu a notificação da multa e de que não há esse comprovante.
Veta ainda a análise sobre a consistência da multa, seu mérito ou se ela prescreveu.
O departamento avalia que esses argumentos só podem ser contestados em instâncias anteriores -Jaris e Cetran, que julgam os recursos individuais de cada multa- e, por isso, não devem mais ser reconsiderados para a suspensão da carteira.
A determinação do Detran é alvo de polêmica entre advogados, parte dos quais vê um cerceamento à liberdade de defesa. "É inconstitucional", afirma José de Almeida Sobrinho.
O órgão diz que ela está em conformidade com a lei e que visa eliminar um tipo de "comércio" que existia de "indicação de pontuação" -de motoristas que, depois de atingirem os 20 pontos, passavam a procurar cúmplices e forjar documentos para se livrar da pena.
Até 2005, mais de 190 mil motoristas no Estado já tinham sido notificados sobre a suspensão/cassação da carteira.
Os argumentos vetados pelo Detran estão entre as principais "desculpas" usadas por motoristas e, na maioria das vezes, sem razão -tanto que já era comum haver rejeição.
Alguns advogados ressalvam que a proibição prévia de aceitá-los pode provocar injustiças.
Marcos Arantes Pantaleão, da comissão de direito do trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), classifica como ilegal a proibição de aceitar a justificativa do motorista de que ele não dirigia no momento de alguma infração. "Desde que ele esclareça que perdeu a data [de 15 dias para transferir os pontos] por razões alheias à sua vontade", afirma.
Pantaleão citou como exemplo os caminhoneiros que estão sempre viajando e motoristas doentes ou em férias. (ALENCAR IZIDORO E REGIANE SOARES)


Texto Anterior: Mãe de Carla é detida após armas serem encontradas em sua casa
Próximo Texto: Londres: Brasileiros são condenados por falsificação
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.