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Detran restringe defesa contra cassação de carteira
Órgão passou a proibir a aceitação de alguns argumentos usados por motoristas
Departamento de trânsito
diz que medida visa eliminar
"comércio" de transferência
de pontuação após prazo
legal para indicar infrator
DA REPORTAGEM LOCAL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo passou a vetar previamente a
aceitação de alguns argumentos usados por motoristas no
julgamento de procedimentos
administrativos de suspensão
do direito de dirigir e de cassação da carteira de habilitação.
Quem for notificado por
atingir os 20 pontos e, na defesa
ao Detran, alegar que as infrações foram cometidas por outros condutores terá a justificativa rejeitada -independentemente da confissão dos responsáveis ou da documentação.
Na avaliação do departamento, a transferência dos pontos
deve ocorrer no prazo legal de
15 dias da notificação da multa
e não pode mais ser alvo de discussão na hora da suspensão da
carteira, tenham os motoristas
razão ou não em suas defesas.
A determinação do Detran
consta de uma portaria em vigor desde agosto deste ano.
Ela também proíbe que seus
julgadores acatem a alegação
do motorista de que não recebeu a notificação da multa e de
que não há esse comprovante.
Veta ainda a análise sobre a
consistência da multa, seu mérito ou se ela prescreveu.
O departamento avalia que
esses argumentos só podem ser
contestados em instâncias anteriores -Jaris e Cetran, que
julgam os recursos individuais
de cada multa- e, por isso, não
devem mais ser reconsiderados
para a suspensão da carteira.
A determinação do Detran é
alvo de polêmica entre advogados, parte dos quais vê um cerceamento à liberdade de defesa. "É inconstitucional", afirma
José de Almeida Sobrinho.
O órgão diz que ela está em
conformidade com a lei e que
visa eliminar um tipo de "comércio" que existia de "indicação de pontuação" -de motoristas que, depois de atingirem
os 20 pontos, passavam a procurar cúmplices e forjar documentos para se livrar da pena.
Até 2005, mais de 190 mil
motoristas no Estado já tinham
sido notificados sobre a suspensão/cassação da carteira.
Os argumentos vetados pelo
Detran estão entre as principais "desculpas" usadas por
motoristas e, na maioria das vezes, sem razão -tanto que já
era comum haver rejeição.
Alguns advogados ressalvam
que a proibição prévia de aceitá-los pode provocar injustiças.
Marcos Arantes Pantaleão,
da comissão de direito do trânsito da OAB-SP (Ordem dos
Advogados do Brasil), classifica
como ilegal a proibição de aceitar a justificativa do motorista
de que ele não dirigia no momento de alguma infração.
"Desde que ele esclareça que
perdeu a data [de 15 dias para
transferir os pontos] por razões
alheias à sua vontade", afirma.
Pantaleão citou como exemplo os caminhoneiros que estão
sempre viajando e motoristas
doentes ou em férias.
(ALENCAR IZIDORO E REGIANE SOARES)
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