São Paulo, sábado, 27 de outubro de 2001

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JUDICIÁRIO

Medida afeta até quem conseguiu liminar contra os descontos

Presidente do TJ corta salários de grevistas

ALESSANDRO SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Márcio Martins Bonilha, mandou descontar os dias parados de todos os servidores em greve, incluindo dos que conseguiram liminares individuais do próprio TJ contra isso.
A decisão faz parte da estratégia para forçar os grevistas a voltar ao trabalho. O movimento completa hoje 62 dias de paralisação.
Segundo sindicatos, o abatimento dos dias parados deve afetar o salário de cerca de 80% dos 42 mil funcionários da Justiça.
A Folha localizou ontem servidores que receberão R$ 170,56 este mês, dos R$ 1.800 a que teriam direito de salário bruto. Isso porque houve dias em que o funcionário trabalhou para não estourar o limite de faltas ininterruptas que poderia ter sem ser demitido.
Na próxima segunda-feira, os servidores irão ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, contra o que consideram ""um desrespeito às liminares individuais do próprio TJ".

O conflito
A confusão sobre o desconto existe por falta de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, criado pela Constituição Federal de 88.
Desde o início do movimento, em 27 de agosto, duas das 16 entidades de servidores conseguiram liminares coletivas de desembargadores do TJ favoráveis ao não-desconto dos dias parados.
Bonilha, que enfrenta oposição de alguns desembargadores, atribui às liminares do TJ a continuidade e o crescimento da greve.
O caso acabou no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde os grevistas ganharam, e parou no STF, no último dia 4, com liminar para o governo do Estado e TJ.
A partir daí, servidores começaram a protocolar mandados de segurança individuais no TJ. Já há cerca de 4.000 pedidos em julgamento. Só a Folha apurou que 2.000 conseguiram decisões positivas contra o desconto. Não há um número oficial do TJ.

Motivos
Bonilha diz que não descumpre as liminares, porque não foi notificado da decisão do 2º vice-presidente, o desembargador Gentil Leite, que analisa os mandados.
E nem deve cumpri-las, caso seja notificado, porque entende haver conflito entre a liminar do STF e as individuais do TJ.
""Nós temos uma decisão do Supremo, [dizendo" que não é para pagar os dias parados. Mas, individualmente, por manobra técnica, vêm sendo concedidas liminares. Ora, se eles são os filiados a sindicatos [que perderam no STF", estão cobertos pela decisão do Supremo que determinou o não-pagamento", disse Bonilha.
As três primeiras notificações de liminares recebidas ontem por ele foram devolvidas ao 2º vice-presidente para que ele esclareça qual ordem deve ser cumprida. Não houve decisão ainda.
""É um absurdo desconsiderar uma decisão de um desembargador do TJ", disse Dayse Cesar Bernardi, presidente da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos. Ela vai se encontrar segunda com o presidente do STF, o ministro Marco Aurélio de Mello.
A entidade ganhou há duas semanas um mandado coletivo no TJ, que não foi analisado pelo STF. Mesmo assim, segundo Dayse, todos sofreram descontos.


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