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ADMINISTRAÇÃO
Nomes não irão para os serviços de proteção ao crédito
Cadastro de devedor passa com punição mais branda
ALEXSSANDER SOARES
DA REPORTAGEM LOCAL
A Câmara Municipal aprovou,
ontem à noite, a criação de um cadastro único de inadimplentes na
cidade de São Paulo. Os vereadores, porém, barraram a proposta
original do prefeito José Serra
(PSDB) de que os inscritos nesse
cadastro tivessem seus nomes enviados para os serviços de proteção ao crédito, como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e a Serasa (Centralização de
Serviços Bancários).
Como o projeto inicial enfrentou resistências na Casa, o líder do
governo na Câmara, José Aníbal
(PSDB), apresentou um substitutivo, retirando essa punição. "A
inclusão no Cadin [Cadastro Informativo Municipal] não vai
mais impedir o cidadão de conseguir crédito para compras, por
exemplo. O projeto aprovado serve somente para defender o interesse público municipal, evitando
que a administração contrate empresas inadimplentes", disse o vereador tucano.
O cadastro municipal permitirá
que todos os órgãos da administração tenham conhecimento dos
débitos existentes no conjunto da
municipalidade. Com a unificação, ficará proibido que algum órgão da prefeitura contrate empresa ou prestadora de serviços com
dívidas existentes em outro setor
da administração.
Os vereadores paulistanos também aprovaram uma emenda ao
projeto de criação do cadastro
municipal, o Cadin, proibindo a
inscrição de dívidas ainda em discussão na Justiça. O líder do governo, porém, afirma que não há
compromisso do prefeito José
Serra em sancionar a emenda.
A proposta, aprovada em última votação e que para entrar em
vigor depende da sanção do prefeito, obteve o voto favorável de 31
dos 55 vereadores. Apenas seis vereadores votaram contra - o restante se absteve.
Prazo
A Secretaria Municipal das Finanças vai regulamentar a criação
do cadastro de inadimplentes em
até 60 dias. A lei prevê que os paulistanos terão seus nomes enviados para o cadastro após 30 dias
do vencimento e não pagamento
de impostos, multas e taxas vencidas. Os inadimplentes ainda deverão ser notificados e terão um
prazo de 15 dias para regularizar
sua situação.
As empresas devedoras incluídas no cadastro, que já prestem
serviços à prefeitura, não poderão
receber mais pagamentos pela
prestação dos contratos até a regularização dos débitos.
Pessoas físicas e jurídicas terão
acesso irrestrito ao cadastro de
inadimplentes.
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