São Paulo, quinta-feira, 27 de outubro de 2005

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ADMINISTRAÇÃO

Nomes não irão para os serviços de proteção ao crédito

Cadastro de devedor passa com punição mais branda

ALEXSSANDER SOARES
DA REPORTAGEM LOCAL

A Câmara Municipal aprovou, ontem à noite, a criação de um cadastro único de inadimplentes na cidade de São Paulo. Os vereadores, porém, barraram a proposta original do prefeito José Serra (PSDB) de que os inscritos nesse cadastro tivessem seus nomes enviados para os serviços de proteção ao crédito, como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e a Serasa (Centralização de Serviços Bancários).
Como o projeto inicial enfrentou resistências na Casa, o líder do governo na Câmara, José Aníbal (PSDB), apresentou um substitutivo, retirando essa punição. "A inclusão no Cadin [Cadastro Informativo Municipal] não vai mais impedir o cidadão de conseguir crédito para compras, por exemplo. O projeto aprovado serve somente para defender o interesse público municipal, evitando que a administração contrate empresas inadimplentes", disse o vereador tucano.
O cadastro municipal permitirá que todos os órgãos da administração tenham conhecimento dos débitos existentes no conjunto da municipalidade. Com a unificação, ficará proibido que algum órgão da prefeitura contrate empresa ou prestadora de serviços com dívidas existentes em outro setor da administração.
Os vereadores paulistanos também aprovaram uma emenda ao projeto de criação do cadastro municipal, o Cadin, proibindo a inscrição de dívidas ainda em discussão na Justiça. O líder do governo, porém, afirma que não há compromisso do prefeito José Serra em sancionar a emenda.
A proposta, aprovada em última votação e que para entrar em vigor depende da sanção do prefeito, obteve o voto favorável de 31 dos 55 vereadores. Apenas seis vereadores votaram contra - o restante se absteve.

Prazo
A Secretaria Municipal das Finanças vai regulamentar a criação do cadastro de inadimplentes em até 60 dias. A lei prevê que os paulistanos terão seus nomes enviados para o cadastro após 30 dias do vencimento e não pagamento de impostos, multas e taxas vencidas. Os inadimplentes ainda deverão ser notificados e terão um prazo de 15 dias para regularizar sua situação.
As empresas devedoras incluídas no cadastro, que já prestem serviços à prefeitura, não poderão receber mais pagamentos pela prestação dos contratos até a regularização dos débitos.
Pessoas físicas e jurídicas terão acesso irrestrito ao cadastro de inadimplentes.


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