São Paulo, quarta-feira, 27 de novembro de 2002

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TRANSPORTE

Autoridades municipais podem ser responsabilizadas por omissão por não retirarem ônibus paralisados no centro

Promotoria quer punição a CET e sindicato

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público do Estado de São Paulo deverá responsabilizar o sindicato dos motoristas e cobradores de ônibus e as autoridades municipais de trânsito pela manifestação que impediu o trânsito na região central de São Paulo anteontem e ontem.
Em protesto contra atraso de salários, cerca de 800 motoristas estacionaram até 300 ônibus em importantes ruas da capital paulista.
De acordo com o promotor Sérgio Turra Sobrane, da Promotoria de Justiça da Cidadania, o fato de a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) não ter aplicado multas contra os ônibus estacionados irregularmente pode caracterizar ato de improbidade administrativa das autoridades municipais de trânsito.
"Ao ficar caracterizada a omissão da prefeitura, vamos instaurar um inquérito civil para verificar quem deixou de praticar ato de ofício, que caracteriza improbidade administrativa", diz Sobrane.
Segundo ele, a prefeitura deveria guinchar os ônibus estacionados irregularmente ou determinar a seus funcionários que dirigissem os veículos até uma garagem municipal, de modo a liberar o trânsito no centro da cidade. Esse trabalho poderia ser feito com apoio da Polícia Militar.
Já a CET afirma que ações preventivas foram tomadas -com o acionamento de equipes operacionais- e que agiu dentro do que lhe era "possível"- justamente por não ter poder de polícia. Alega também que começou a retirada dos veículos a partir das 13h de ontem, pouco antes da apreensão de bens feita pela Justiça na Expresso Paulistano.
Eduardo Macabelli, superintendente de engenharia de tráfego da CET, reconhece que houve prejuízos no trânsito e afirma que a expectativa é de os veículos sejam retirados até hoje. "Foram feitas todas as ações possíveis dentro da nossa competência", afirmou.
A CET não multou os motoristas pelas infrações e fará, segundo Macabelli, um levantamento do "custo social" da ação do sindicato e deverá encaminhar o relatório ao próprio Ministério Público.
Para o promotor Nilo Spinola Salgado Filho, "o direito de manifestação encontra limite no direito de ir e vir dos demais cidadãos". Segundo ele, a prefeitura deveria evitar a paralisação do trânsito e, se não conseguisse, deveria remover os ônibus das ruas. "Qualquer pessoa que pare seu carro de modo a obstaculizar o trânsito terá o veículo removido e pagará uma pesada multa. Por que isso não acontece com os ônibus?", questiona o promotor.
De acordo com o Ministério Público, duas investigações devem ser abertas para apurar o caso: uma pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, para apurar os danos causados à cidade pela manifestação e para cobrar o valor dos responsáveis, e outra pela Promotoria de Justiça da Cidadania, para apurar eventual omissão das autoridades municipais de trânsito.
Em 26 de agosto, a Folha informou que o Sindicato dos Despachantes do Estado de São Paulo foi condenado em última instância pela Justiça a pagar uma multa de cerca de R$ 230 mil por ter patrocinado manifestação que fechou o trânsito das avenidas Rubem Berta e Pedro Álvares Cabral, em frente ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
"A CET tem de cumprir com sua obrigação que é aplicar as multas de trânsito", diz Sobrane, que foi responsável pela ação contra o sindicato dos despachantes.
Segundo ele, pela primeira vez poderá ficar caracterizada a omissão de administradores públicos, caso a CET deixe de aplicar as multas contra os ônibus estacionados irregularmente.
"A administração pública precisa ter uma estratégia mais ofensiva nos casos de manifestações que paralisam o trânsito. Os sindicatos não podem pôr a cidade de joelhos", diz Sobrane.
De acordo com especialistas em direito ouvidos pela Folha, qualquer pessoa prejudicada pela manifestação dos motoristas de ônibus pode pleitear o pagamento de indenização na Justiça -inclusive em juizados especiais de pequenas causas.
Em princípio, as ações devem ser movidas contra o sindicato dos motoristas e cobradores de ônibus, mas também é possível processar a prefeitura.


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