São Paulo, sexta-feira, 27 de novembro de 2009

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Falta de regra tumultua matrículas do 1º ano

Escolas adotam critérios diferentes sobre a idade mínima para o aluno e muitas crianças acabam obrigadas a refazer ensino infantil

Parte do Brasil decidiu que a criança só pode entrar no ensino fundamental com seis anos; em outra parte do país, com cinco anos

Marcelo Justo/Folha Imagem
Felipe Utiyama De la Rosa, 5, que não foi aceito no 1º ano de algumas escolas

RICARDO WESTIN
FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL

Felipe tem cinco anos e já terminou a educação infantil. Já estaria pronto para entrar no primeiro ano do novo ensino fundamental, mas pelo menos duas escolas privadas de São Paulo nas quais tentou se matricular disseram que só o aceitariam se refizesse o último ano da educação infantil.
O menino fará seis anos em outubro. As escolas que o recusaram argumentaram que ele poderia entrar no primeiro ano apenas se completasse seis anos no primeiro semestre.
Esse é um problema que acontece em várias partes do país por causa da ampliação do ensino fundamental (antigo primeiro grau) de oito para nove anos. Mais especificamente, em razão da falta de regras claras em relação à idade da criança que pode entrar no primeiro ano. Em 2010, todas as escolas terão obrigatoriamente de aumentar o ensino fundamental.
Parte do Brasil decidiu que a criança só pode entrar no ensino fundamental com seis anos já completos. Em outra parte, pode com cinco anos (desde que complete os seis durante o ano). A falta de sintonia provoca problemas em transferências, como no caso de Felipe.
"Ele já começou a alfabetização na escola. Seria frustrante para ele ficar numa turma com crianças mais novas e ouvindo do professor coisas que já sabe", explica a mãe dele, Eliane Yuri Utiyama, 37, que conseguiu matriculá-lo num colégio particular que, em vez de olhar apenas a data de nascimento, considerou o histórico escolar.
O Conselho Nacional de Educação, ligado ao Ministério da Educação, diz que as crianças só devem ser aceitas no primeiro ano se já tiverem completado seis anos no início do ano letivo. "Ela não pode começar com cinco anos", diz a secretária nacional de Educação Básica, Maria do Pilar Lacerda.
Segundo ela, essas crianças são muito novas para ter aulas de alfabetização e precisam ter bastante tempo para atividades lúdicas e brincadeiras.
Mas Conselhos Estaduais de Educação têm fixado datas de "corte" diferentes, por entenderem que têm autonomia para regular seus próprios sistemas (redes públicas e privadas).
Seguem a recomendação federal os conselhos do Acre, Pernambuco, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Alguns que fixaram critério próprio, de 30 de junho, são São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal. Em Mato Grosso, é o dia 30 de abril.
Nos casos de Mato Grosso do Sul e Paraná, liminares judiciais obrigam as escolas públicas e privadas a aceitar crianças com cinco anos, incluindo as que só completarão seis anos em 31 de dezembro.
Nesses casos, o pai não é obrigado a matricular o filho de cinco anos, mas tem esse direito. O obrigatório, por lei, é o ensino a partir dos seis anos.

Adaptação
Por causa da confusão legal, há critérios diferentes até entre escolas da mesma cidade, principalmente particulares.
Boa parte das escolas do país já fez a ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos. Uma pequena parte fará a mudança só no ano que vem, prazo final para a adaptação.
A ideia do governo é garantir às crianças das escolas públicas um ano a mais na escola, com vaga garantida. O poder público é obrigado a oferecer vaga apenas no ensino fundamental. As escolas privadas também precisam seguir a regra.


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