da Agência Folha
Veja a seguir os requisitos para a
adoção legal de acordo com a Comissão Especial Judiciária de
Adoção do Paraná.
IDADE -
Qualquer pessoa
maior de 21 anos pode adotar
uma criança ou um adolescente.
O adotante tem de ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o
adotado.
ESTADO CIVIL -
O estado civil
não importa. O adotante pode ser
solteiro, casado, divorciado ou legalmente separado.
O ADOTADO -
A criança ou
adolescente que vai ser adotado
deve ter, no máximo, 18 anos de
idade à data do pedido de adoção.
Se tiver mais de 18 anos, precisa já
estar sob a guarda ou tutela dos
adotantes.
PEDIDO -
Para aceitação do pedido é necessário consentimento
dos pais ou do representante do
adotado, podendo ser dispensado quando forem desconhecidos
ou tenham sido destituídos do
pátrio poder. Se o adolescente for
maior de 12 anos, ele também terá de concordar com sua própria
adoção.
CONSEQUÊNCIAS -
Cria vínculo de paternidade. Extingue o
pátrio-poder dos pais biológicos.
O adotado passa a ter todos os direitos e deveres do filho, incluindo o direito de herança. A morte
dos adotantes não devolve o pátrio-poder aos pais naturais. A
adoção é irrevogável.
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