São Paulo, Segunda-feira, 27 de Dezembro de 1999


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Lei fixa regras da adoção legal

da Agência Folha

Veja a seguir os requisitos para a adoção legal de acordo com a Comissão Especial Judiciária de Adoção do Paraná.

IDADE -
Qualquer pessoa maior de 21 anos pode adotar uma criança ou um adolescente. O adotante tem de ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotado.

ESTADO CIVIL -
O estado civil não importa. O adotante pode ser solteiro, casado, divorciado ou legalmente separado.

O ADOTADO -
A criança ou adolescente que vai ser adotado deve ter, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção. Se tiver mais de 18 anos, precisa já estar sob a guarda ou tutela dos adotantes.

PEDIDO -
Para aceitação do pedido é necessário consentimento dos pais ou do representante do adotado, podendo ser dispensado quando forem desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder. Se o adolescente for maior de 12 anos, ele também terá de concordar com sua própria adoção.

CONSEQUÊNCIAS -
Cria vínculo de paternidade. Extingue o pátrio-poder dos pais biológicos. O adotado passa a ter todos os direitos e deveres do filho, incluindo o direito de herança. A morte dos adotantes não devolve o pátrio-poder aos pais naturais. A adoção é irrevogável.


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