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Supremo manda soltar preso morto
14 meses antes
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A ministra do STF (Supremo
Tribunal Federal) Cármen Lúcia Antunes Rocha mandou a
Justiça do Rio Grande do Sul libertar, em outubro, um homem
que morreu 14 meses antes. Ela
concedeu liminar pedida pela
DPU (Defensoria Pública da
União), em habeas corpus movido também em outubro. Em
seguida, foi informada da morte pela Justiça de Santo Ângelo
(RS) e arquivou o processo.
Depois que Jorge César Vieira de Lima morreu, em agosto
de 2006 por insuficiência hepática decorrente de tuberculose
e broncopneumonia, o caso
ainda foi julgado por cinco ministros no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No habeas corpus ao STF, a
DPU disse que Lima cumpria
pena por furto de roupas -R$
30, no total. Fora condenado
por um juiz de Santo Ângelo a
um ano e quatro meses de prisão, em regime semi-aberto. O
Tribunal de Justiça reduziu a
pena a nove meses, e o STJ restabeleceu a sentença anterior.
Ao arquivar o habeas corpus,
Cármen atribuiu a falha à defensoria e lembrou que os tribunais já têm o dever de julgar
milhares de processos de pessoas vivas. A defensoria, por
sua vez, responsabilizou a Justiça gaúcha. Segundo o órgão, a
morte deveria ter sido informada pelo conselho penitenciário
ao juiz estadual de execuções
penais, que deveria ter avisado
o fato às instâncias superiores.
O caso também mobilizou a
Procuradoria Geral da República, que deu parecer pela rejeição do habeas corpus.
"Sem a informação prestada
pelo juiz de direito de Santo
Ângelo, (...) também este Supremo Tribunal poderia ter julgado [em sentença final] um
morto, pronunciando-se sobre
uma ação penal já extinta", escreveu Cármen na decisão.
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