São Paulo, quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

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Supremo manda soltar preso morto 14 meses antes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia Antunes Rocha mandou a Justiça do Rio Grande do Sul libertar, em outubro, um homem que morreu 14 meses antes. Ela concedeu liminar pedida pela DPU (Defensoria Pública da União), em habeas corpus movido também em outubro. Em seguida, foi informada da morte pela Justiça de Santo Ângelo (RS) e arquivou o processo.
Depois que Jorge César Vieira de Lima morreu, em agosto de 2006 por insuficiência hepática decorrente de tuberculose e broncopneumonia, o caso ainda foi julgado por cinco ministros no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No habeas corpus ao STF, a DPU disse que Lima cumpria pena por furto de roupas -R$ 30, no total. Fora condenado por um juiz de Santo Ângelo a um ano e quatro meses de prisão, em regime semi-aberto. O Tribunal de Justiça reduziu a pena a nove meses, e o STJ restabeleceu a sentença anterior.
Ao arquivar o habeas corpus, Cármen atribuiu a falha à defensoria e lembrou que os tribunais já têm o dever de julgar milhares de processos de pessoas vivas. A defensoria, por sua vez, responsabilizou a Justiça gaúcha. Segundo o órgão, a morte deveria ter sido informada pelo conselho penitenciário ao juiz estadual de execuções penais, que deveria ter avisado o fato às instâncias superiores.
O caso também mobilizou a Procuradoria Geral da República, que deu parecer pela rejeição do habeas corpus.
"Sem a informação prestada pelo juiz de direito de Santo Ângelo, (...) também este Supremo Tribunal poderia ter julgado [em sentença final] um morto, pronunciando-se sobre uma ação penal já extinta", escreveu Cármen na decisão.


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