São Paulo, terça-feira, 28 de março de 2006

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TRÂNSITO

No Rio Grande do Sul, dona-de-casa é condenada a pagar R$ 1.800 por não respeitar regras para pedestres; ela vai recorrer

Atropelada terá de indenizar motoqueiro

LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

Além de sofrer traumatismo craniano e estiramento na perna direita, uma mulher atropelada na avenida principal do município gaúcho de Guaíba (região metropolitana de Porto Alegre) foi condenada a pagar R$ 1.800 ao motorista da moto que a atingiu.
O episódio ocorreu em 30 de novembro de 2004. A dona-de-casa Nilséia Rodrigues da Silva, 40, atravessava a avenida São Geraldo quando foi atropelada.
O motorista da moto, Robson Eduardo Fernandes, 19, entrou com a ação no dia 14 de dezembro de 2004, e a sentença, proferida ainda em primeiro grau pelo Juizado Especial Cível de Guaíba, foi definida no último dia 15.
Segundo a sentença, a dona-de-casa terá de pagar R$ 1.800 ao motorista da moto CBX 200 Strada, valor referente aos gastos pelo conserto do veículo e pelo estrago no par de tênis do motoqueiro.
A sentença definiu Silva como culpada por imprudência ao não tomar precauções no momento de atravessar a avenida.
Como base para a decisão, foi utilizado o artigo 69 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), segundo o qual o pedestre tem a responsabilidade de estar atento ao cruzar uma pista, levando em conta condições como visibilidade e obrigação de usar a faixa -o pedestre pode atravessar fora da faixa se a mais próxima estiver a 50 metros de distância.
No caso da dona-de-casa, ela atravessou fora da faixa de segurança. Mesmo assim, sustenta que estava atenta ao tráfego e que a moto surgiu repentinamente. Para justificar o fato de ter atravessado fora da faixa de segurança, ela alega que estava longe da mais próxima -a uma distância superior a 50 metros, calcula.
Ela chegou a arrolar duas testemunhas para falar em seu favor. As duas, porém, disseram não ter visto o atropelamento.
Procurado pela Folha, o motorista não se pronunciou sobre o episódio. Ele alega que a decisão é de primeiro grau e que, portanto, ainda cabem recursos para modificá-la. Ele é autor do processo ao lado de seu irmão, Elton Natalino Fernandes, proprietário da moto.
A advogada de Silva, Cássia Bezerra Marques, deve recorrer até o fim da semana que vem. Em contato com a reportagem, não quis dar detalhes sobre a linha da sua apelação ao Tribunal de Justiça.
O advogado de Fernandes, Clenio Orlei Sturzbecher, afirmou que a lei se aplica também aos pedestres. ""A lei existe tanto para o motorista quanto para o pedestre. Levamos testemunhas que viram a ré atravessar a rua sem olhar para os lados, além de estar fora da faixa de segurança e a poucos metros de um semáforo."
De acordo com Darlan Adriano, assessor técnico do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), ""o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de obrigações do pedestre".
O juiz responsável pelo processo, Gilberto Shäfer, define o caso como inusitado, pois inverte o ônus e não apenas define danos concorrentes.
É o primeiro caso de que ele tem notícia no qual toda a culpa fica com o atropelado. ""A presunção é sempre a de que o motorista foi o imprudente. Mas nesse caso ficou comprovado, pelas provas e testemunhas, a culpa da atropelada por não ter tomado a devida precaução."


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