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TRÂNSITO
No Rio Grande do Sul, dona-de-casa é condenada a pagar R$ 1.800 por não respeitar regras para pedestres; ela vai recorrer
Atropelada terá de indenizar motoqueiro
LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
Além de sofrer traumatismo
craniano e estiramento na perna
direita, uma mulher atropelada
na avenida principal do município gaúcho de Guaíba (região metropolitana de Porto Alegre) foi
condenada a pagar R$ 1.800 ao
motorista da moto que a atingiu.
O episódio ocorreu em 30 de
novembro de 2004. A dona-de-casa Nilséia Rodrigues da Silva,
40, atravessava a avenida São Geraldo quando foi atropelada.
O motorista da moto, Robson
Eduardo Fernandes, 19, entrou
com a ação no dia 14 de dezembro
de 2004, e a sentença, proferida
ainda em primeiro grau pelo Juizado Especial Cível de Guaíba, foi
definida no último dia 15.
Segundo a sentença, a dona-de-casa terá de pagar R$ 1.800 ao motorista da moto CBX 200 Strada,
valor referente aos gastos pelo
conserto do veículo e pelo estrago
no par de tênis do motoqueiro.
A sentença definiu Silva como
culpada por imprudência ao não
tomar precauções no momento
de atravessar a avenida.
Como base para a decisão, foi
utilizado o artigo 69 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), segundo o qual o pedestre tem a responsabilidade de estar atento ao
cruzar uma pista, levando em
conta condições como visibilidade e obrigação de usar a faixa -o
pedestre pode atravessar fora da
faixa se a mais próxima estiver a
50 metros de distância.
No caso da dona-de-casa, ela
atravessou fora da faixa de segurança. Mesmo assim, sustenta que
estava atenta ao tráfego e que a
moto surgiu repentinamente. Para justificar o fato de ter atravessado fora da faixa de segurança, ela
alega que estava longe da mais
próxima -a uma distância superior a 50 metros, calcula.
Ela chegou a arrolar duas testemunhas para falar em seu favor.
As duas, porém, disseram não ter
visto o atropelamento.
Procurado pela Folha, o motorista não se pronunciou sobre o
episódio. Ele alega que a decisão é
de primeiro grau e que, portanto,
ainda cabem recursos para modificá-la. Ele é autor do processo ao
lado de seu irmão, Elton Natalino
Fernandes, proprietário da moto.
A advogada de Silva, Cássia Bezerra Marques, deve recorrer até o
fim da semana que vem. Em contato com a reportagem, não quis
dar detalhes sobre a linha da sua
apelação ao Tribunal de Justiça.
O advogado de Fernandes, Clenio Orlei Sturzbecher, afirmou
que a lei se aplica também aos pedestres. ""A lei existe tanto para o
motorista quanto para o pedestre.
Levamos testemunhas que viram
a ré atravessar a rua sem olhar para os lados, além de estar fora da
faixa de segurança e a poucos metros de um semáforo."
De acordo com Darlan Adriano,
assessor técnico do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), ""o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de obrigações do pedestre".
O juiz responsável pelo processo, Gilberto Shäfer, define o caso
como inusitado, pois inverte o
ônus e não apenas define danos
concorrentes.
É o primeiro caso de que ele tem
notícia no qual toda a culpa fica
com o atropelado. ""A presunção é
sempre a de que o motorista foi o
imprudente. Mas nesse caso ficou
comprovado, pelas provas e testemunhas, a culpa da atropelada
por não ter tomado a devida precaução."
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