São Paulo, sábado, 28 de março de 2009

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Relatório diz que ANS não cobrou R$ 2,6 bi de planos de saúde

TCU conclui que agência não pediu ressarcimento das operadoras pelo atendimento de seus segurados no SUS

Tribunal argumenta que a ANS tem se limitado a promover a cobrança apenas quando ocorre internação hospitalar


ANTÔNIO GOIS
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO

Relatório do Tribunal de Contas da União mostra que, de 2003 a 2007, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deixou de cobrar dos planos de saúde R$ 2,6 bilhões de ressarcimento por atendimentos de média e alta complexidade feitos pelo SUS a segurados de operadoras.
Com base no relatório, os ministros do TCU aprovaram em 25 de março um acórdão determinando que a agência passe a considerar esses procedimentos em seus processos e que tente reaver o que deixou de ser cobrado desde 1998, quando entrou em vigência a lei dos planos de saúde.
A lei que regulamentou o setor (9.656, de 1998) determina em seu artigo 32 que as operadoras têm que ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) quando um paciente utiliza a rede pública para um procedimento para o qual esteja coberto pelo plano.
A cobrança tem sido questionada pelas operadoras, que movem ação de inconstitucionalidade ainda não julgada definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal. A única decisão do órgão, em caráter liminar, autorizou a cobrança.
O TCU argumenta que a ANS tem se limitado a promover a cobrança apenas quando ocorre internação hospitalar, deixando de lado casos de atendimento ambulatorial (como consultas e exames) de média e alta complexidade, alguns bastantes onerosos.
A estimativa de que R$ 2,6 bilhões deixaram de ser arrecadados nesse período leva em conta auditoria feita pelo TCU na ANS referente aos anos de 2003 a 2007.

4% do Orçamento
Segundo o tribunal, esse valor representa mais de quatro vezes o que hoje é efetivamente ressarcido ao SUS pelos planos pelas internações hospitalares. Ele corresponde a cerca de 4% do orçamento previsto para o Ministério da Saúde neste ano, da ordem de R$ 60 bilhões.
"O TCU detalha claramente o crime do não ressarcimento ao SUS. Trata-se de uma transferência vergonhosa de dinheiro público para o setor privado", diz o deputado federal licenciado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), que fez o pedido de auditoria ao tribunal quando estava na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados.
Além de determinar que a ANS passe a fazer cobrança também dos atendimentos ambulatoriais de alta e média complexidade, o TCU criticou o atual sistema de ressarcimento, que dá, no entender do órgão, excessivas possibilidades de recursos por parte das operadoras, o que acaba provocando lentidão na cobrança.
A ANS prepara para este ano uma mudança na forma de cobrança das operadoras. Hoje, a iniciativa de procurar pacientes segurados atendidos no SUS cabe à agência, que notifica a operadora e, a partir daí, abre um processo que pode ou não levar a cobrança.
Sabe-se já que o novo sistema funcionará como o do imposto de renda, ou seja, caberá inicialmente a cada operadora informar, por meio eletrônico, quanto ela deve ao SUS. A ANS passará então a ter um papel fiscalizador, identificando e punindo a sonegação.
A Folha procurou a ANS, por meio de sua assessoria de imprensa, para comentar o relatório. A agência diz que não irá se manifestar até ter acesso ao relatório do TCU.
Em artigo publicado em fevereiro na Folha -porém, antes da divulgação do relatório- o presidente da agência, Fausto Pereira dos Santos, e seu diretor, Leoncio Feitosa, reconhecem dificuldades do órgão para agilizar as cobranças e lembram que haverá mudanças nos processos administrativos para facilitar o ressarcimento.
Eles argumentam, no entanto, que os atendimentos passíveis de ressarcimento ao SUS representam apenas 1,16% do total de internações e que precisam respeitar todos os prazos regimentais de defesa por parte das operadoras antes de efetuar a cobrança.


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