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Relatório diz que ANS não cobrou R$ 2,6 bi de planos de saúde
TCU conclui que agência não pediu ressarcimento das
operadoras pelo atendimento de seus segurados no SUS
Tribunal argumenta que a
ANS tem se limitado a
promover a cobrança
apenas quando ocorre
internação hospitalar
ANTÔNIO GOIS
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO
Relatório do Tribunal de
Contas da União mostra que,
de 2003 a 2007, a ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) deixou de cobrar dos planos de saúde R$ 2,6 bilhões de
ressarcimento por atendimentos de média e alta complexidade feitos pelo SUS a segurados
de operadoras.
Com base no relatório, os ministros do TCU aprovaram em
25 de março um acórdão determinando que a agência passe a
considerar esses procedimentos em seus processos e que
tente reaver o que deixou de ser
cobrado desde 1998, quando
entrou em vigência a lei dos
planos de saúde.
A lei que regulamentou o setor (9.656, de 1998) determina
em seu artigo 32 que as operadoras têm que ressarcir o SUS
(Sistema Único de Saúde)
quando um paciente utiliza a
rede pública para um procedimento para o qual esteja coberto pelo plano.
A cobrança tem sido questionada pelas operadoras, que movem ação de inconstitucionalidade ainda não julgada definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal. A única decisão do
órgão, em caráter liminar, autorizou a cobrança.
O TCU argumenta que a ANS
tem se limitado a promover a
cobrança apenas quando ocorre internação hospitalar, deixando de lado casos de atendimento ambulatorial (como
consultas e exames) de média e
alta complexidade, alguns bastantes onerosos.
A estimativa de que R$ 2,6 bilhões deixaram de ser arrecadados nesse período leva em
conta auditoria feita pelo TCU
na ANS referente aos anos de
2003 a 2007.
4% do Orçamento
Segundo o tribunal, esse valor representa mais de quatro
vezes o que hoje é efetivamente
ressarcido ao SUS pelos planos
pelas internações hospitalares.
Ele corresponde a cerca de 4%
do orçamento previsto para o
Ministério da Saúde neste ano,
da ordem de R$ 60 bilhões.
"O TCU detalha claramente
o crime do não ressarcimento
ao SUS. Trata-se de uma transferência vergonhosa de dinheiro público para o setor privado", diz o deputado federal licenciado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), que fez o pedido de auditoria ao tribunal
quando estava na Comissão de
Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados.
Além de determinar que a
ANS passe a fazer cobrança
também dos atendimentos ambulatoriais de alta e média
complexidade, o TCU criticou o
atual sistema de ressarcimento, que dá, no entender do órgão, excessivas possibilidades
de recursos por parte das operadoras, o que acaba provocando lentidão na cobrança.
A ANS prepara para este ano
uma mudança na forma de cobrança das operadoras. Hoje, a
iniciativa de procurar pacientes segurados atendidos no
SUS cabe à agência, que notifica a operadora e, a partir daí,
abre um processo que pode ou
não levar a cobrança.
Sabe-se já que o novo sistema
funcionará como o do imposto
de renda, ou seja, caberá inicialmente a cada operadora informar, por meio eletrônico,
quanto ela deve ao SUS. A ANS
passará então a ter um papel
fiscalizador, identificando e
punindo a sonegação.
A Folha procurou a ANS, por
meio de sua assessoria de imprensa, para comentar o relatório. A agência diz que não irá
se manifestar até ter acesso ao
relatório do TCU.
Em artigo publicado em fevereiro na Folha -porém, antes da divulgação do relatório-
o presidente da agência, Fausto
Pereira dos Santos, e seu diretor, Leoncio Feitosa, reconhecem dificuldades do órgão para
agilizar as cobranças e lembram que haverá mudanças
nos processos administrativos
para facilitar o ressarcimento.
Eles argumentam, no entanto, que os atendimentos passíveis de ressarcimento ao SUS
representam apenas 1,16% do
total de internações e que precisam respeitar todos os prazos
regimentais de defesa por parte das operadoras antes de efetuar a cobrança.
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